TJSP - 1050831-19.2024.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1050831-19.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Izolda Aparecida do Amaral - Ap Brasil - Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c.c. pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais.
O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência - NUGEPNAC, comunicou, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
Comunicou, ainda, que, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, há determinação de suspensão, de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal.
Assim, DETERMINO a SUSPENSÃO destes autos até julgamento final do INCIDENTE, procedendo-se as anotações necessárias, aplicando-se o código SAJ n. 75059.
Em caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser inserido o código SAJ n. 14985 (1ª instância).
Cabe ao patrono do autor informar nos autos quanto a eventual julgamento do INCIDENTE mencionado e em caso positivo, providenciar a juntada de cópia da decisão proferida e do respectivo trânsito em julgado.
Intimem-se. - ADV: NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ), ALEX MORETI DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 38805/SP), ALEX MORETI DE CASTRO (OAB 404311/SP) -
05/09/2025 17:27
Conclusos para decisão
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02/09/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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13/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Réplica
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23/05/2025 18:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/02/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2025 06:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2025 06:08
Juntada de Certidão
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20/01/2025 14:07
Expedição de Carta.
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08/01/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/11/2024 06:56
Não confirmada a citação eletrônica
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26/11/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 09:09
Recebida a Petição Inicial
-
13/11/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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