TJSP - 1122776-39.2024.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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05/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1122776-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Tais Silva Ribeiro - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora). 3- Para dar início a execução da sentença/acórdão dos autos que ora retornaram do E.
Tribunal, deverão ser observados os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que trata sobre a nova lei de custas e promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença, 157 Cumprimento Provisório de Sentença.
Tratando-se de liquidação, deverá ser observado o decidido na sentença/acórdão e utilizar os seguintes códigos para o peticionamento: 151 - Liquidação por Arbitramento, 152 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum, 153 - Liquidação Provisória por Arbitramento e 154 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum.
Se os autos principais tramitarem de forma física, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017).
Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "a" nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "b" nos casos de Improcedência).
Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório.
Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. - ADV: MARIANA PAIXÃO (OAB 473930/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
04/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 13:08
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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02/09/2025 17:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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03/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:36
Realizado cálculo de custas
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31/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/03/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 08:21
Conclusos para despacho
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06/03/2025 20:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/02/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 14:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
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07/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
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19/11/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 12:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 09:11
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 13:47
Juntada de Petição de Réplica
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07/10/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 16:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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13/09/2024 15:24
Conclusos para despacho
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28/08/2024 19:50
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2024 10:43
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 07:28
Juntada de Certidão
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01/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2024 12:46
Expedição de Carta.
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01/08/2024 12:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2024 11:32
Conclusos para despacho
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01/08/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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