TJSP - 1529393-77.2024.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 10:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1529393-77.2024.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Arquidiocese Catolica Apostolica Ortodoxa An - Posto isso, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e, em consequência, reconheço a imunidade para o exercício de 2022, ora executado, com a consequente EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
Condeno a exequente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados nos percentuais mínimos estabelecidos no § 3º do art. 85 do CPC, que deverão ser calculados em relação ao valor atualizado da causa, considerando-se o valor do salário-mínimo vigente nesta data (art. 85, § 4º, inc.
IV) e o critério de fixação da verba estatuído no § 5º do art. 85.
O cumprimento de sentença deverá ser requerido em incidente autônomo no prazo de 30 dias contados a partir do trânsito em julgado.
Na inércia, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. (código SAJ 61614); cadastrado o incidente, ao arquivo definitivo (código SAJ 61615) - Comunicado CG 1789/2017.
Levantem-se eventuais constrições, expedindo-se o necessário.
P.
I.
C. - ADV: WILLIAM ADIB DIB JUNIOR (OAB 124640/SP) -
28/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:24
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença Pelo Acolhimento da Exceção de Pré-executividade
-
27/08/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
29/04/2025 11:56
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/02/2025 06:24
Suspensão do Prazo
-
20/11/2024 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 18:08
Expedição de Carta.
-
05/11/2024 18:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/11/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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