TJSP - 0000614-91.2025.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000614-91.2025.8.26.0466 (processo principal 1001193-56.2024.8.26.0466) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Sivalda Ferreira Lopes - Chubb Seguros Brasil S/A - Ciência à parte exequente acerca da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico de fls. 65. - ADV: EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB 138646/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), JULIANO LUCA DOMINGOS PEREIRA (OAB 507017/SP) -
18/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 12:46
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
09/09/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000614-91.2025.8.26.0466 (processo principal 1001193-56.2024.8.26.0466) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Sivalda Ferreira Lopes - Chubb Seguros Brasil S/A -
Vistos.
Diante do pagamento integral do débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considerando as manifestações convergentes das partes, de forma expressa, no sentido de cumprimento integral da obrigação, pugnado pela extinção do feito, tem-se por verificado o fenômeno processual da preclusão lógica, previsto legalmente no art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente.
Providencie a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas finais nos termos do art. 4º, inciso III da Lei 11.608/08 (1% do valor da execução ou valor mínimo de 5 UFESPs), sob pena de emissão de certidão para inscrição na dívida ativa estadual, nos termos do art. 1.098 do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Após o recolhimento deverá a parte apresentar o comprovante no cartório pessoalmente ou por seu procurador por petição nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias para baixa.
No silêncio, intime-se o executado por carta AR, no endereço constante dos autos para recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias e na inercia, expeça-se certidão para inscrição no cadastro de dívida ativa, arquivando-se definitivamente em seguida, pois após a expedição de certidão de inscrição deverá a parte recolher as custas diretamente perante a fazenda estadual no portal https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br.
Oportunamente, arquivem-se com as anotações devidas.
P.I.C. - ADV: EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB 138646/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), JULIANO LUCA DOMINGOS PEREIRA (OAB 507017/SP) -
08/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
08/09/2025 09:38
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 06:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 06:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 21:32
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 20:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001381-31.2023.8.26.0160
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Lucca Neve Devite
Advogado: Leonardo Cortese Secaf
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2024 13:40
Processo nº 0056991-75.2008.8.26.0564
Banco Santander (Brasil) S/A
Mauro Tadeu Bonicio
Advogado: Bernardo Buosi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0000382-65.2011.8.26.0306
Geraldo Dal Bello
Banco Nossa Caixa SA
Advogado: Thiago de Souza Daneluci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2011 15:21
Processo nº 1064161-90.2023.8.26.0100
Jose Alexandre Teixeira Chaves
Banco Pan S.A.
Advogado: Anderson Martins Schvarcz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2023 22:38
Processo nº 0008140-14.2012.8.26.0063
Justica Publica
Edson Junior Salvi
Advogado: Ricardo Jose Bressan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2012 13:00