TJSP - 1002116-98.2024.8.26.0396
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Novo Horizonte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002116-98.2024.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Valdecir Belissimo - B.V.
FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos pelo autor, de forma a: a) DECLARAR A NULIDADE da cláusula contratual que autoriza a cobrança denominada "Serviços de Terceiros", no valor de R$ 1.522,82 (um mil, quinhentos e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos); b) DECLARAR A PRESCRIÇÃO da pretensão de restituição dos valores pagos com fundamento na cláusula declarada nula.
Em consequência, declaro extinta a fase cognitiva do feito, nos termos do artigo 487, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Quanto ao preparo recursal, transcrevo o Comunicado Conjunto nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, que prevê que, no sistema dos Juizados Especiais, nos casos de interposição de Recurso Inominado após 03/01/2024, ressalvada a hipótese de concessão de assistência judiciária gratuita, deverão ser realizados os seguintes recolhimentos: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Oportunamente, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: VICTOR LEANDRO NEVES TURCHIARI (OAB 319674/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) -
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/07/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:07
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 03:44
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 15:25
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2025 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:49
Conclusos para despacho
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19/03/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 06:05
Juntada de Certidão
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17/03/2025 13:44
Expedição de Carta.
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05/03/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:05
Conclusos para despacho
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20/02/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:55
Conclusos para despacho
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20/12/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 15:56
Conclusos para despacho
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08/11/2024 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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