TJSP - 0500057-87.2015.8.26.0081
1ª instância - 02 Cumulativa de Adamantina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0500057-87.2015.8.26.0081 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Adamantina - Milton de Paula -
Vistos.
Fls. 244/272: trata-se de execução fiscal, na qual almeja a parte devedora, por meio da manifestação e documentos retro apresentados, seja reconhecida a prescrição intercorrente, haja vista ter decorrido o prazo legal de sua efetivação sem que a credora apresentasse qualquer manifestação em regular prosseguimento à execução.
Na mesma ocasião, afirma que os valores constritos em sua conta bancária (R$ 3.703,91) tem origem no benefício previdenciário mensal recebido e, portanto, são impenhoráveis.
Logo, pugnou pelo acolhimento da pretensão, inclusive, com a liberação da quantia acima constrita a seu favor.
A credora, por seu turno, apresentou sua impugnação, ocasião em que rebateu a tese acima exposta quanto à ocorrência da prescrição alegada.
Quanto aos valores constritos, concordou expressamente com sua restituição em favor do devedor (fls. 278/284). É o breve relato.
Fundamento e Decido.
Quanto aos valores constritos em sua conta bancária, a credora concorda expressamente com tal liberação, pelo que a impenhorabilidade arguida, neste ponto, deve ser prontamente reconhecida.
Uma vez transferidos tais valores para a conta judicial deste feito, a devolução, em favor do devedor, deverá ocorrer mediante a expedição de M.L.E nos autos.
No tocante à prescrição arguida, tal pretensão é descabida.
Com efeito, a prescrição, na modalidade intercorrente, possui caráter endoprocessual.
Em outras palavras, é aquela que se opera durante o trâmite processual e ante a inércia injustificada da parte interessada por determinado período de tempo.
Para Carlos Roberto Gonçalves (2012, p. 473) "configura-se a prescrição intercorrente quando o autor de processo já iniciado permanece inerte, de forma continuada e ininterrupta, durante lapso temporal suficiente para a perda da pretensão".
E, conforme ensina a doutrina de José Manuel Arruda Alvim quanto ao conceito da prescrição intercorrente, ao se verificar a inércia do devedor por período superior àquele em que ocorre a prescrição, deve ser aplicado o instituto da prescrição intercorrente, a fim de evitar a perpetuação da execução.
Confira-se: A chamada prescrição intercorrente é aquela relacionada com o desaparecimento da proteção ativa, no curso do processo, ao possível direito material postulado, expressado na pretensão deduzida; quer dizer, é aquela que se verifica pela inércia continuada e ininterrupta no curso do processo por seguimento temporal superior àquele em que ocorre a prescrição em dada hipótese. (ALVIM, 2006, p. 34).
Assim, evidencia-se, após suspensa a demanda executória, com supedâneo na regra contida no artigo 921, inciso III do C.P.C (antigo artigo 791, III do C.P.C/73), verifica-se que a suspensão do prazo prescricional somente decorre por um ano (§ 4º da nova regra).
E, decorrido tal prazo (01 ano), em permanecendo os autos em arquivo, até que ocorra eventual provocação da parte interessada (credora), inicia-se, pois, o decurso do prazo da prescrição intercorrente.
Pois bem.
Tal situação não ocorre no caso concreto.
Isso porque a demanda foi ajuizada em 2015 e desde então, pelo cenário processual, a credora vem se manifestando e requerendo as diligências devidas para tentar satisfazer seu crédito.
Ainda que suspensa a demanda durante parte do período pandêmico, esta não atingiu o prazo previsto em lei para o reconhecimento da prescrição acima alegada.
Assim, uma vez que a demanda executória possui trâmite anteriormente à vigência do atual Código de Processo Civil, assim como pelo contexto acima, não se cogita do reconhecimento da prescrição acima alegada.
Logo, pelas razões acima expostas, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação acima, afastando o reconhecimento da prescrição intercorrente, bem como para determinar o levantamento da quantia R$ 3.703,91, em favor do devedor.
Cumpra este, desde já, a regra do Comunicado C.G nº 749/2019.
Em seguida, expeça-se M.L.E de imediato a seu favor, com brevidade.
No mais, em ulteriores termos, diga a credora, em 05 dias.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: CLAUDIA MARIA DALBEN ELIAS MATSUKA (OAB 159448/SP), LUIZ CARLOS BOCCHI JUNIOR (OAB 219271/SP), FABÍOLA CUBAS DE PAULA COSTA (OAB 214800/SP) -
18/06/2024 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:52
Protocolizada Petição
-
22/03/2024 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:31
Expedição de Carta.
-
15/12/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 10:32
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
06/12/2023 10:31
Recebidos os autos
-
06/12/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 09:50
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/10/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 11:36
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:53
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/07/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 08:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 10:23
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:11
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/05/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2022 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2022 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 11:01
Recebidos os autos
-
28/07/2022 14:19
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/07/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2021 18:16
Recebidos os autos
-
28/11/2021 05:27
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 14:25
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/11/2021 17:22
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2021 18:06
Recebidos os autos
-
19/12/2020 00:12
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 15:31
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/11/2020 18:18
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2020 16:20
Recebidos os autos
-
10/08/2020 16:39
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/08/2020 15:24
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2020 21:31
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2020 23:36
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2020 22:31
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2019 17:31
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2019 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2019 16:07
Recebidos os autos
-
15/08/2019 18:36
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/07/2019 15:15
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2019 16:45
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2019 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2019 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2019 16:04
Recebidos os autos
-
10/12/2018 15:07
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/11/2018 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2018 12:18
Expedição de Ofício.
-
24/09/2018 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2018 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2018 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2018 16:34
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2018 15:38
Recebidos os autos
-
16/07/2018 14:50
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/06/2018 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2018 16:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2018 09:35
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/04/2018 09:23
Expedição de Carta.
-
22/03/2018 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2018 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2017 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2017 11:15
Recebidos os autos
-
17/10/2017 14:26
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/09/2017 17:25
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2017 11:10
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2017 11:30
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2017 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2017 16:15
Conclusos para despacho
-
28/06/2017 17:10
Recebidos os autos
-
11/05/2017 14:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/05/2017 12:16
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2017 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2017 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2017 16:53
Recebidos os autos
-
02/02/2017 14:50
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/01/2017 18:00
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2017 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2016 09:44
Conclusos para despacho
-
16/12/2016 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2016 18:02
Recebidos os autos
-
09/11/2016 14:39
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/10/2016 10:33
Conclusos para despacho
-
03/10/2016 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2016 17:56
Recebidos os autos
-
05/09/2016 15:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/08/2016 18:38
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2016 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2016 18:11
Conclusos para despacho
-
28/07/2016 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2016 17:33
Recebidos os autos
-
14/06/2016 16:12
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/03/2016 00:05
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2016 10:48
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2016 18:04
Conclusos para despacho
-
11/02/2016 17:48
Recebidos os autos
-
18/12/2015 21:49
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2015 11:56
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/12/2015 18:11
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2015 11:34
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2015 17:20
Conclusos para despacho
-
05/10/2015 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2015 17:41
Recebidos os autos
-
04/09/2015 22:05
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2015 16:53
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/08/2015 18:24
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2015 16:51
Conclusos para despacho
-
20/07/2015 17:05
Recebidos os autos
-
15/06/2015 15:48
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/05/2015 18:07
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2015 18:01
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2015 17:37
Expedição de Mandado.
-
04/05/2015 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2015 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2015
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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