TJSP - 1001835-12.2022.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 11:49
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
28/06/2024 11:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/09/2023 10:49
Arquivado Provisoramente
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29/09/2023 10:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 17:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 17:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2023 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Fernandes de Almeida (OAB 125450/SP), Patricia Alves da Silva Matos (OAB 454404/SP) Processo 1001835-12.2022.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vanusa Bento da Silva - Reqdo: Francisco Ronildo Peixoto da Costa -
Vistos.
A sentença de fls. 59/61 condenou a(o) requerida(o) ao pagamento das custas processuais, que não foram adiantadas pelo requerente, diante da gratuidade da justiça, mas são devidas ao Estado.
INTIME-SE a pessoa acima qualificada, através de seu patrono pelo DJE, para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento abaixo discriminado.
Na inércia, INTIME-SE, pessoalmente, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, providenciar o recolhimento, em guia própria, das custas processuais no valor abaixo discriminado: Ao Estado Código 230-6R$ 237,14 TAXA JUDICIÁRIA - Detalhamento (conforme Lei nº 11.608 de 29/12/2003 e demais dispositivos vigentes) Valor da Causa (art. 4º, I):22.800,00 Data da Distribuição:19/05/2022 Índice (Tab.Prática T.J.).....:88,615826 Data da Atualização...........:31/08/2023 Índice (Tab.Prática T.J.)....:92,169515 Base de Cálculo Atualizada:23.714,33 Ufesp do mês:34,26 mínimo, 5 UFESPs:171,30 máximo, 3.000 UFESPs:102.780,00 Percentual cabível: 1% sobre valor da causa237,14 Tentada a intimação no endereço indicado nos autos e restar infrutífera, dar-se-á por intimada. É dever da parte atualizar nos autos o respectivo endereço sempre que houver qualquer modificação, sob pena de presumirem-se válidas as intimações levadas a efeito no endereço declinado na inicial ou na defesa, conforme o caso, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil..
Não sendo atendida a notificação no prazo de sessenta (60) dias, contados da expedição da notificação, extraia-se certidão, encaminhando-se à Procuradoria Fiscal/Regional competente.
Após, arquivem-se os autos.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
23/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/01/2023 05:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2023 16:11
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/01/2023 10:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2023 10:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
14/10/2022 22:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/10/2022 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/09/2022 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/09/2022 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/09/2022 16:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/09/2022 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2022 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2022 23:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/06/2022 06:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2022 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2022 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 15:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2022 13:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2022 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2022 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2022 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/05/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 16:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/05/2022 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/05/2022 16:23
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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