TJSP - 0003109-41.2025.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003109-41.2025.8.26.0068 (processo principal 1011698-78.2020.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Samuel de Oliveira Melo - Andrea Granzotto - Vistos, Ante o pagamento do valor oriundo da condenação em sucumbência (fls.35/37) e a concordância do(a)(s) exequente(s) (fls.41), JULGO EXTINTO o presente incidente de Cumprimento de sentença - Sucumbenciais que Samuel de Oliveira Melo move em face de Andrea Granzotto com fundamento nos termos do art.924, II, do Código de Processo Civil, declarando satisfeita a obrigação.
Emita-se Mandado de Levantamento Eletrônico, de imediato, em favor do(a)(s) exequente(s), do(s) valor(es) depositado(s), observando-se o formulário preenchido a fls.42.
Custas referente à instauração do incidente pelo(a)(s) executado(a)(s) (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Providencie o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas de satisfação da obrigação (NSCGJ, art.1.098 e §§) em guia DARE.
No silêncio, expeça-se certidão de inscrição da dívida.
A intimação será realizada na pessoa do advogado, conforme dispõe o art.272 do CPC e, na falta deste, pelo correio, na forma do art.274 e parágrafo único do CPC.
Transitada em julgado, certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram recolhidas e seguido o procedimento de queima, observando-se que nos casos de isenção, o recolhimento da taxa judiciária será realizado pelo executado.
Decorrido o prazo supra sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa.
Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021.
Em seguida, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: SAMUEL DE OLIVEIRA MELO (OAB 292654/SP), VINÍCIUS VILELA DOS SANTOS (OAB 298280/SP) -
08/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:56
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
21/07/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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12/06/2025 09:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/06/2025.
-
25/04/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 08:26
Decisão de Evolução de Classe
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23/04/2025 20:48
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 20:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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