TJSP - 0001438-91.2023.8.26.0572
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 18:19
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2025 02:26
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 17:53
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 10:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 18:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/06/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 13:32
Ato ordinatório
-
10/01/2024 10:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/12/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/11/2023 02:00
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 11:15
Expedição de Carta.
-
27/10/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2023 11:53
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Hamilton Borges (OAB 153999/SP), Ricardo Araujo dos Santos (OAB 195601/SP), Hericles Danilo Melo Almeida (OAB 328741/SP), Karine Macedo Araujo (OAB 411667/SP) Processo 0001438-91.2023.8.26.0572 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Benedito Gonçalves da Silva - Exectdo: Banco BMG S.A. -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
23/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 09:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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