TJSP - 1021484-74.2025.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:34
Apensado ao processo
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03/09/2025 15:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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28/08/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021484-74.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Zamorfe Negociações Administrativas Ltda - Google Brasil Internet Ltda. - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 458298/SP) -
27/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:29
Ato ordinatório
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27/08/2025 10:50
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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27/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 10:03
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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23/07/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 14:19
Decisão Determinação
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27/05/2025 11:52
Conclusos para decisão
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11/04/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 18:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/04/2025 15:30
Conclusos para decisão
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08/04/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 16:17
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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18/03/2025 13:36
Conclusos para despacho
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15/03/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2025 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/03/2025 04:13
Juntada de Certidão
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01/03/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 09:20
Expedição de Carta.
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28/02/2025 09:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2025 21:16
Conclusos para despacho
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24/02/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 09:11
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 13:36
Conclusos para despacho
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19/02/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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