TJSP - 1043064-09.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Regional de Competencia Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 3ª e 6ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:53
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/09/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1043064-09.2025.8.26.0506 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pedido de falência - Antonio Monteiro da Silva Neto - Dentro deste contexto, deverá a parte autora emendar a inicial para apresentar certidão de objeto e pé expedida pelo juízo em que se processa a execução e demonstrativo do débito atualizado.
Deverá ainda a parte autora comprovar a suspensão do processo executivo.
Para análise do pedido de justiça gratuita, intime-se o(s) autor(es) para que comprove(m) a hipossuficiência alegada, juntando (I) as 3 (três) últimas Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), na ausência, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); (II) Cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos 3 (três) meses; (III) certidões negativas de propriedade de veículos e imóveis; (IV) as 2 (duas) últimas faturas de água, luz e telefone (observando o endereço residencial informado nos autos) ou outro documento comprobatório para o deferimento da gratuidade de justiça, ou para que recolha as custas devidas, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Após a juntada ou o decurso de prazo, tornem os autos conclusos para novas deliberações.
Tudo no prazo 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento. - ADV: ANTONIO MONTEIRO DA SILVA NETO (OAB 292159/SP) -
25/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 15:26
Recebidos os autos do Outro Foro
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22/08/2025 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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22/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:10
Determinada a Redistribuição dos Autos
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21/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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