TJSP - 4007849-30.2025.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007849-30.2025.8.26.0114/SP AUTOR: REGINA SIQUEIRA ALVESADVOGADO(A): STEFANY MARIE PEREIRA (OAB SP438505) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anotado. 2) Trata-se de pedido de tutela antecipada aduzindo a autora, em síntese, que recebeu extrato bancário de seu benefício do INSS onde denotou a cobrança de parcelas referentes ao fornecimento de cartão de crédito consignado (RMC), o qual, afirma, nunca contratou, negando, na hipótese, o vínculo negocial.
Pretende, assim, a concessão de tutela de urgência para a suspensão dos descontos consignados em sua folha de pagamento.
Desse modo, está evidenciada a probabilidade do direito invocado, porquanto, ainda que em sede de cognição sumária, são críveis as alegações autorais, e não é razoável exigir-lhe a produção de prova negativa.
Por conseguinte, defiro a tutela de urgência pretendida na inicial para determinar que o requerido cesse os descontos em folha de pagamento da requerente, relativos ao contrato 14994536, com a devida comunicação ao órgão previdenciário INSS, devendo dar integral cumprimento à medida no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais) por desconto injustificado, até ulterior solução do litígio. 3) Cite-se, via portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 466/2024), para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC.
Decorrido o prazo de contestação, intime-se a(s) parte(s) contrária(s) para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que, havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; havendo contestação, apresentação de réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas e eventuais questões incidentais; no caso de reconvenção, apresentação de réplica.
Int. -
09/09/2025 08:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 08:22
Concedida a tutela provisória
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05/09/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REGINA SIQUEIRA ALVES. Justiça gratuita: Deferida.
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05/09/2025 12:56
Alterado o assunto processual
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04/09/2025 21:48
Conclusos para decisão
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04/09/2025 21:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REGINA SIQUEIRA ALVES. Justiça gratuita: Requerida.
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04/09/2025 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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