TJSP - 1012075-06.2023.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2024 23:00
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 20:21
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 20:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/11/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 14:33
Conclusos para despacho
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10/09/2023 22:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rodrigues Juliano (OAB 326440/SP), Mayara Carvalho Azambuja (OAB 350846/SP) Processo 1012075-06.2023.8.26.0016 - Petição Cível - Reqte: Maalouf Serviços Administrativos Ltda. - Reqda: TELEFONICA BRASIL S.A. - Posto isso julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação entre as partes para o fim de declarar rescindido o contrato relativo à linha telefônica número (11) 97145-7869 a partir do mês de agosto/2021 e, em consequência, inexigíveis da autora as faturas vencidas a partir do mesmo mês.
Igualmente, para a condenar à devolução do valor de R$ 3.757,72, com correção monetária desde a promoção da ação e com juros de 1% ao mês desde a citação.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1% sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I , do art. 4º. da Lei 11.608/2003), b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou se não houver, do valor da causa atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º. da Lei 11.608/2003), c) soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
P.R.I. -
29/08/2023 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 14:36
Julgado procedente em parte o pedido
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16/08/2023 14:03
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 09:28
Conclusos para despacho
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16/08/2023 00:00
Juntada de Petição de Réplica
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15/08/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 16:34
Conciliação infrutífera
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15/08/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 17:01
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 09:41
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 15/08/2023 04:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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02/06/2023 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/06/2023 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/06/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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