TJSP - 1008355-76.2023.8.26.0292
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Jacarei
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 16:03
Juntada de Ofício
-
23/07/2024 20:42
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 20:42
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 09:00
Baixa Definitiva
-
17/05/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 14:07
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 10:17
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2024 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2024 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 11:02
Conclusos para julgamento
-
17/01/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2024 00:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 11:36
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/09/2023 09:25
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elizete de Andrade Pereira Dutra (OAB 339044/SP) Processo 1008355-76.2023.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Sueli Rosetto Rodrigues da Silva - 1.
Defiro os benefícios da Justiça Grauita à requerente.
Anote-se. 2.
A ação seguirá o rito comum, que garante a ampla defesa, não havendo prejuízo para as partes. 3.
INDEFIRO os alimentos provisórios requeridos pela parte autora.
Como cediço, os alimentos devidos entre ex-cônjuges são revestidos do caráter de excepcionalidade.
Ademais, no caso dos autos, consta que as partes estão separadas de fato há, pelo menos, 1 ano e um mês, considerando-se a data do ajuizamento da ação de divórcio de fls. 23/28.
Sendo assim, há pelo menos este tempo, a requerente sobrevive sem o auxílio do requerido, o que retira o caráter de urgência da medida pleiteada.
Prudente, portanto, que se aguarde a devida formação do contraditório, quando o requerido poderá se manifestar sobre a pretensão da parte autora. 4.Diante das alegações e documentos apresentados na inicial, eventual audiência de conciliação será designada após a formação do contraditório. 5.CITE-SEo (a) réu (ré) para os atos e termos da ação em epígrafe,inicialmente por Carta AR Unipaginada, acompanhada da senha do processo ou por oficial de justiça (caso o aviso de recebimento não volte com a assinatura do próprio requerido), na forma dos artigos 231, II e 335, III do CPC, conforme cópia da inicial que segue anexa e deste fica fazendo parte integrante, advertindo-o (a) de que o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado de citação aos autos e de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
24/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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