TJSP - 1030337-30.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030337-30.2025.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5001789-82.2022.8.13.0084 - Botelhos) - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste de Minas Gerais e Nordeste de São Paulo Ltda – Sicoob Agrocredi -
Vistos.
Aguarde-se, pelo prazo de 5 dias, o recolhimento/complemento das custas devidas (distribuição da carta precatória, no valor de 10 UFESPs pela guia DARE Código 233-1 e a Diligência do Oficial de Justiça, que deverá ser recolhida em uma das seguintes agências: 5905-6 ou 5966-8), sob pena de devolução.
O requerente deverá instruir a presente deprecata, com cópia da inicial e da procuração, caso ainda não tenha juntado.
Anote-se o nome do patrono do requerente, para recebimento das publicações.
Com a juntada das taxas/diligências, proceda a z. serventia a conferência e estando em termos para prosseguimento, cumpra-se o ato deprecado.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devidamente instruído.
Após o devido cumprimento ou constatando-se sua impossibilidade, devolva-se ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens, independentemente de nova conclusão.
Deverá a z. serventia certificar o ocorrido nos autos e inserir a movimentação correspondente (código 60450, 60451, 60452 ou 60453 de acordo com o caso concreto), que alterará a situação para extinto e encaminhará automaticamente o processo para fila processo arquivado.
Sem prejuízo das anotações supra, comunique-se o Juízo Deprecante dos atos praticados, por e-mail institucional, enviando-lhe senha da presente precatória, sendo desnecessário o envio das peças digitalizadas.
No caso do mandado positivo, além da senha encaminhada por e-mail, as peças produzidas fisicamente serão devolvidas via malote para observância do art. 1.258 das NSCGJ.
Sendo o mandado negativo, após a liberação da certidão do oficial de justiça, nos termos do art. 1.251 das Normas de Serviço da Corregedoria, as peças físicas serão inutilizadas.
Intime-se. - ADV: KARINY CLAUDINO VOLPE (OAB 196445/MG), EDERSON DE SOUZA FELIX (OAB 208366/MG), LUCAS ZEITUNE DE SOUZA FELIX (OAB 202030/MG) -
20/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:34
Remetido ao DJE para Republicação
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15/07/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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