TJSP - 1008106-08.2025.8.26.0664
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/09/2025 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/09/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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03/09/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008106-08.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Antonia Pires -
Vistos.
Trata-se de ação de indenização por danos morais movida em face do Município de Votuporanga, com valor da causa inferior a sessenta salários mínimos.
Neste caso, a competência para o processo e julgamento da presente ação é do Juizado Especial da Fazenda Pública, pois o município é interessado na presente ação na condição de réu e o valor da ação é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.
Veja-se o artigo 2º da Lei nº. 12.153/09: Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
Ademais, a matéria não se enquadra nas exceções previstas nos incisos I a III do § 1º do art. 2º, da Lei nº. 12.153/09.
Diante disso, e considerando o art. 8º, inciso II, do Provimento nº 2.203/2014, do Conselho Superior da Magistratura, que diz: "Nas Comarcas em que não foram instalados os Juizados Especiais de Fazenda Pública ficam designados para processamento das ações de competência do JEFAZ, as Varas de Juizado Especial, com competência cível ou cumulativa, onde não haja Vara da Fazenda Pública instalada", DETERMINO a redistribuição do presente feito à Vara do Juizado Especial Cível local, com as nossas homenagens.
Intimem-se. - ADV: KAREM DIAS DELBEM ANANIAS (OAB 237582/SP) -
02/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:27
Determinada a Redistribuição dos Autos
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02/09/2025 11:02
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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