TJSP - 0020275-67.2024.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020275-67.2024.8.26.0506 (processo principal 1026700-30.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Guilherme Tognon de Freitas - Unimed Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos.
Determino o prosseguimento do feito, ficando consignado que as custas processuais relativas à instauração do presente cumprimento de sentença caberá à executada.
Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada (acima qualificada), na pessoa de seu advogado pelo D.O.E. (art. 509, §2º Novo CPC), para o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, com correção monetária e juros legais de mora até a data do efetivo pagamento, constando da intimação que, na hipótese de não pagamento do débito no prazo legal, o executado arcará com multa e honorários advocatícios de 10% cada, previstos no § 1º do art. 523 do Novo CPC (estes últimos excetuados nos casos de justiça gratuita).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Após, transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do NCPC, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, inclusive se possui interesse na expedição de certidão para protesto do título judicial, que servirá também para o fim previsto no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, ou seja, inclusão do nome do devedor no SCPC, o que fica desde já deferido.
Consigne-se a final que cabe ao patrono da parte interessada conferir os dados inseridos no cadastro do incidente e requerer o que de direito caso seja necessária alguma retificação, a fim de se evitar nulidades processuais.
Intime-se. - ADV: GUILHERME TOGNON DE FREITAS (OAB 343316/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP) -
20/08/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:15
Decisão de Evolução de Classe
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15/04/2025 14:09
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/04/2025.
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09/01/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/01/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 10:37
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 21:52
Suspensão do Prazo
-
06/10/2024 22:49
Suspensão do Prazo
-
27/09/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 12:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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