TJSP - 4000297-08.2025.8.26.0407
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Osvaldo Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000297-08.2025.8.26.0407/SP AUTOR: TIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA BUSTILHOADVOGADO(A): RODRIGO MONAGATI CIRILO DA SILVA (OAB SP343074) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança, em que alega a empresa autora a prestação de serviços fotográficos, sem o respectivo pagamento da quantia de R$ 1.670,90. Quanto a pessoa jurídica, dispõe o Enunciado 2.
FOJESP: "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico''.
Concedo à empresa autora o prazo de 05 (cinco) dias para juntada do documento fiscal que originou o débito.
Não se vislumbra composição, de forma que inviável nova designação de audiência conciliatória, com gasto despropositado da força de trabalho do cartório, que se esforça para manter a celeridade do Juizado Especial e a durável razoável do processo.
Observo que havendo interesse poderá ser designada posteriormente audiência, neste sentido. Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) para, querendo, apresentarem contestação, no prazo de quinze dias, escrita ou oral no Cartório (com apresentação de todos os documentos eventualmente existentes) quando será resumida a termo, sob pena de revelia, anotando-se que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias. Com a vinda de contestação, ou decorrido o prazo “in albis”, manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias prazo, e, após, tornem os autos conclusos. Não retornando o “AR” no prazo de 30 (trinta) dias, cite-se por mandado/carta precatória. Na hipótese mudança de endereço, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, a informar o atual endereço, sob pena de extinção.
Na hipótese de recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta precatória. Cit.
Int. -
09/09/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 08:35
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
09/09/2025 08:35
Determinada a citação
-
03/09/2025 16:04
Alterado o assunto processual
-
03/09/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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