TJSP - 1007760-57.2025.8.26.0664
1ª instância - 03 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:07
Juntada de Certidão
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29/08/2025 04:06
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:16
Expedição de Carta.
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28/08/2025 10:15
Expedição de Carta.
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27/08/2025 03:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007760-57.2025.8.26.0664 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marli Dias Cabello -
Vistos.
Na hipótese dos autos, em início de cognição sumária, não se encontram presentes os requisitos processuais para concessão da tutela de urgência pretendida, porquanto não há elementos que evidenciem o perigo de dano, não restando demonstrada situação de urgência na retomada do bem.
Tratando-se de contrato bilateral, com alegação de que os réus não finalizaram a obra, torna-se razoável que se dê oportunidade para os réus apresentarem sua versão dos fatos em eventual contestação, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.
Assim, ante a ausência dos requisitos legais, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência pretendida pela parte autora.
Cite-se a parte ré, pelo correio (AR), para os termos da presente ação, bem como para que, querendo, ofereça contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento da carta de citação nos autos, sob pena de não o fazendo serem tidos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344 do CPC).
Antes, porém, deverá a parte autora complementar o valor recolhido da taxa postal.
Prazo: 10 (dez) dias.
Int. - ADV: EDILSON MÉGA DA COSTA (OAB 241565/SP) -
25/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/08/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 09:17
Conclusos para decisão
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22/08/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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