TJSP - 1007888-28.2025.8.26.0066
1ª instância - 01 Civel de Barretos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007888-28.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Lucas Cesar Bautista -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se Cuida-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência para compelir o Estado a fornecer à parte requerente o medicamento Canabidiol 200mg/ml.
Em razão do elevado custo do medicamento (R$2.317,81 - mensal), este juízo passará a usar a ferramenta Natjus-TJSP a fim de colher informações de especialistas para a análise e tomada de decisão no caso, notadamente acerca da imprescindibilidade ou necessidade do fornecimento do medicamento prescrito, considerando, ainda, o seu elevado custo de aquisição, assim como a constatação da eventual ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS.
Para apreciação da tutela antecipada, primeiramente determino a solicitação de parecer médico via NAT-JUS.
Para tanto, deverá a parte autora preencher formulário (link abaixo) e junta-lo aos autos no prazo de 5 (cinco) dias.
No campo "ressalvas do magistrado", deverá constar as seguintes questões: 1) se o tratamento solicitado é adequado para a patologia do autor? 2) caso negativo, se há protocolo para sua inclusão na lista de medicamentos de alto custo para a moléstia em questão, bem como se há evidência científica da eficiência do tratamento proposto? 3) se há urgência no fornecimento do tratamento ao solicitante em face da moléstia noticiada? 4) se há possibilidade de se obterem os mesmos resultados com outros medicamentos fornecidos pela rede pública? 5) se o tratamento é de baixa, média ou alta complexidade? Se o tratamento é de alto custo? 6) se o fornecimento do tratamento solicitado depende de importação? 7) se o tratamento possui registro na ANVISA? Em caso negativo, se há restrição administrativa ao uso do tratamento no País? 8) se tratamento é incorporado pelo SUS? 9) em caso de tratamento padronizado, qual é o ente da federação responsável pelo financiamento do tratamento em questão, observadas a repartição de responsabilidades dentro SUS? Após a juntada, providencie a serventia o envio dos documentos retro, acrescidos da petição inicial, senha, documentos pessoais do(a) autor(a) e deste despacho, para o e-mail [email protected], em arquivos individualizados.
Link para o formulário: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/NatJus/NatJus/Formulario/FormularioInformacaoTecnica.docx Intime-se. - ADV: LEONARDO MARQUES ARTIOLI (OAB 375316/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 375335/SP) -
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007050-56.2025.8.26.0302
Patricia Fernanda Zanatto
Municipio de Jahu
Advogado: Anderson Juliano Moya
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 15:14
Processo nº 0000869-27.2025.8.26.0053
Analicio Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Fernando Coelho de Mattos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2005 12:44
Processo nº 0003945-24.2023.8.26.0637
Tuffi Abras Zied
Luiz Carlos Gazeta
Advogado: Luis Gustavo Guimaraes Botteon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2021 14:00
Processo nº 1010067-80.2024.8.26.0223
Marivalda Nunes Pereira
Sindicato Nacional dos Aposentados do Br...
Advogado: Marcelo Luiz de Carvalho Kono
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2024 18:05
Processo nº 1000779-61.2022.8.26.0132
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Patric Rodrigues dos Antos (Ocupante Irr...
Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2022 10:18