TJSP - 1059066-37.2023.8.26.0114
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1059066-37.2023.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apdo: Banco Agibank S/A - Apdo/Apte: Vanda Aparecida Santana Domingues (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Achile Alesina - Deram provimento ao recurso do réu e não conheceram do recurso da autora.
V.U. - EMENTA - DIREITO CIVIL E BANCÁRIO.
REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
TAXA DE JUROS.
INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE.
RECURSO DO RÉU PROVIDO E RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAMEAÇÃO CONDENATÓRIA OBJETIVANDO A REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM CONTRATO BANCÁRIO, SOB A ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS APLICADA.
A PARTE AUTORA PLEITEIA A REVISÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS, ALEGANDO QUE AS TAXAS DE JUROS COBRADAS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SÃO EXCESSIVAS E SUPERIORES À MÉDIA DE MERCADO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE AS TAXAS DE JUROS APLICADAS PELO BANCO NO CONTRATO EM QUESTÃO SÃO ABUSIVAS E SE HÁ NECESSIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS TENDO EM VISTA SEREM SUPERIORES À MÉDIA DE MERCADO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NÃO HÁ ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS PACTUADA, UMA VEZ QUE A VERIFICAÇÃO CONCRETA INDICA QUE AS TAXAS MENSAL E ANUAL APLICADAS FORAM INFERIORES A UMA VEZ E MEIA A TAXA MÉDIA DE MERCADO PARA OPERAÇÕES DO MESMO TIPO E NA MESMA DATA, CONFORME BALIZAS ESTABELECIDAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 1.061.530/RS.4.
NOS CONTRATOS BANCÁRIOS, A MERA ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE NÃO É SUFICIENTE PARA AUTORIZAR A REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. É NECESSÁRIO DEMONSTRAR, CONCRETAMENTE, QUE A TAXA DE JUROS APLICADA É EXORBITANTE EM RELAÇÃO ÀS TAXAS PRATICADAS NO MERCADO PARA OPERAÇÕES SEMELHANTES, O QUE NÃO OCORREU NO PRESENTE CASO.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DO RÉU PROVIDO E RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTONÃO SE CONFIGURA A ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS EM CONTRATOS BANCÁRIOS QUANDO AS TAXAS APLICADAS SE ENCONTRAM DENTRO DOS LIMITES DE UMA VEZ E MEIA ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS CÓDIGO CIVIL, ART. 421.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADASTJ, RESP 1.061.530/RS, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, J. 10.03.2009.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Di Giglio Melo (OAB: 189779/SP) - Donizeti Aparecido Monteiro (OAB: 282073/SP) - D.
A.
Monteiro, Sociedade de Advogados (OAB: 55326/SP) - 3º andar -
05/08/2025 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 04:10
Suspensão do Prazo
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10/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/05/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 16:48
Conclusos para decisão
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26/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/05/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 14:18
Julgada Procedente em Parte a Ação
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16/01/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 10:12
Conclusos para despacho
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10/01/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:35
Conclusos para despacho
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05/11/2024 17:36
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 07:58
Ato ordinatório
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05/09/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 16:21
Conclusos para despacho
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16/04/2024 08:35
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2024 07:42
Ato ordinatório
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20/03/2024 17:45
Juntada de Petição de Réplica
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21/02/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2024 08:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 05:14
Juntada de Certidão
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23/01/2024 12:31
Expedição de Carta.
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22/01/2024 21:22
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2024 10:20
Recebida a Petição Inicial
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11/01/2024 10:47
Conclusos para decisão
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11/01/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 08:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/01/2024 08:20
Recebidos os autos do Outro Foro
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11/01/2024 08:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/01/2024 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2024 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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10/01/2024 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/01/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2024 13:03
Determinada a Redistribuição dos Autos
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09/01/2024 15:39
Conclusos para decisão
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20/12/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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