TJSP - 1003057-34.2024.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003057-34.2024.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jailton Silva Pereira - TELEFONICA BRASIL S.A. -
Vistos.
Chamo o feito à ordem para a tomada de providências para seu regular encaminhamento.
Não se desconhece que a Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal emitiu o Parecer nº 229/2024, versando sobre a possibilidade de utilização, em procurações, de assinatura eletrônica avançada, que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
Da mesma forma, é possível, em princípio, a aceitação de procurações com assinatura simples.
No entanto, a leitura cuidadosa do parecer permite concluir que, em hipóteses devidamente fundamentadas (notadamente nos casos de suspeita de litigância predatória), pode o magistrado requerer diligências a fim de regularizar e confirmar a representação processual.
No mesmo sentido, possível mencionar o teor do enunciado 5 do curso Poderes do juiz em face da litigância predatória, segundo o qual constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e ou designação de audiência para interrogatório /depoimento pessoal.
Considerando a natureza da presente demanda e a narrativa genérica trazida na exordial, nos termos dos Comunicados CG nº 02/2017 e 456/2022, a juntada de nova procuração atualizada e com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada (por entidade certificada pelo ICP-Brasil) é medida salutar e recomendável.
A esse respeito, assim já se manifestou o e.
TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
Decisão de primeiro grau que determinou a juntada de nova procuração, agora com firma reconhecida e específica para este feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Pretensão da autora à reforma.
Descabimento.
Providência que atende à necessidade de se coibir a advocacia predatória, quando presentes os indícios de sua ocorrência.
Inteligência do art. 139, III, do CPC.
Ato judicial impugnado que encontra guarida no Comunicado nº 02/2017 do NUMOPEDE, o qual, em razão notícias de uso abusivo do Poder Judiciário por partes e advogados, adotou um conjunto de medidas visando a minimizar fraudes relacionadas ao ajuizamento de demandas em massa por um mesmo advogado.
Ausência de demonstração de dificuldades para a apresentação da documentação requerida.
Precedentes.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2106461-59.2023.8.26.0000; Relator (a): Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/06/2023; Data de Registro: 22/06/2023) Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a autora, alternativamente: a) a juntada da procuração com firma reconhecida; b) a juntada de procuração assinada eletronicamente por plataforma certificada pelo ICP-Brasil; ou c) o comparecimento presencial no cartório desta Vara para confirmar sua representação processual.
Deverá o advogado, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho.
Decorrido o prazo concedido, conclusos para demais deliberações.
Int. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
03/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 23:51
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 15:14
Conclusos para decisão
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22/01/2025 10:35
Conclusos para despacho
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21/01/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 11:44
Conclusos para decisão
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04/11/2024 16:30
Conclusos para despacho
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30/10/2024 18:44
Juntada de Petição de Réplica
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08/10/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/10/2024 20:12
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 08:03
Juntada de Certidão
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30/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 17:58
Expedição de Carta.
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29/08/2024 17:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2024 14:07
Conclusos para despacho
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02/08/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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