TJSP - 1005614-40.2022.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005614-40.2022.8.26.0020 - Ação de Exigir Contas - Serviços Profissionais - Conjunto Habitacional Jaraguá “l4” - Zildo de Carvalho Coimbra - - Kr Administradora Ltda - - Consorcio Hisocial - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido nesta primeira fase da Ação de Exigir Contas para CONDENAR os réus Zildo de Carvalho Coimbra, KR Administradora Ltda e Consorcio Hisocial a prestarem as contas devidas, relativas aos seus respectivos períodos de gestão compreendidos entre agosto de 2018 e março de 2021, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 551 do Código de Processo Civil, sob pena de não lhes ser lícito impugnar as que o autor apresentar, nos termos do artigo 550, § 5º, do mesmo diploma legal.
As verbas de sucumbência serão fixadas por ocasião da sentença que julgar a segunda fase da ação de prestação de contas.
Fls. 2.831-2.832: Defiro a renúncia.
Após a publicação da presente, exclua-se a patrona renunciante.
Indefiro o pedido de reserva de honorários, pois o advogado que teve sua procuração revogada não pode reclamar da parte adversa honorários de sucumbência.
Cabe-lhe pleitear indenização do ex-cliente que deu causa ao rompimento do contrato de honorários em ação autônoma.
Conquanto o art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB) possibilite a reserva nos próprios autos dos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, tal dispositivo não se aplica quando o advogado não mais representa a parte (REsp 423.152/DF, Rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros, DJ 19.12.02; REsp 556.570/SP, Rel.
Min.
Paulo Medina, DJ 17.05.04; RMS 1.012/RJ, Rel.
Min.
Garcia Vieira, DJ 23.08.93; REsp 766.279/RS, Rel.
Min.
Teori Albino Zavascki, DJ 18.09.06; REsp 1.093.648/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, DJe 01.02.12; REsp 1.181.250/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, DJe 01.02.12; AgRg no REsp 867.641/SP, Rel.
Min.
Teori Albino Zavascki, DJe 17.02.12; EDcl Acordo no REsp 1.386.176/MG, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 04.12.14; AgRg no AREsp 757.537/RS, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, DJe 16.11.15; AgRg no AREsp 275.001/RS, Rel.
Min.
Marco Buzi, DJe 16.02.16; AgRg no AREsp 795.770/RS, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, DJe 25.02.16; AgInt no REsp 1.546.305/PR, Rel.
Min.
Raul Araújo, DJe 03.08.16).
A respeito da matéria, oportuna também transcrição do julgado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - REVOGAÇÃO DO MANDATO OUTORGADO AO ADVOGADO - PEDIDO DE RESERVA INDEFERIMENTO - NECESSIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO AUTÔNOMA AO EX-CLIENTE - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO" (Agravo de Instrumento nº 2168361-87.2016.8.26.0000 - 22ª Câmara de Direito Privado relator MATHEUS FONTES data do julgamento 22/09/2016).
Assim, indefiro o pedido de reserva de honorários.
Fl. 2.832: Anotada a patrona para recebimento das futuras publicações.
P.I.C. - ADV: NATALIA AKEMI YAMANE (OAB 288373/SP), ANA CRISTINA DOMINGUES DIAS (OAB 285534/SP), VANISE ZUIM (OAB 190110/SP), ADEMILSON LAU DA SILVA (OAB 374359/SP), ELAINE DE LEONARDIS (OAB 338392/SP), GISLAINE CARLA DE AGUIAR MUNHOZ (OAB 276048/SP) -
04/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:26
Julgada Procedente a Ação
-
24/06/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/03/2025 19:51
Juntada de Petição de Réplica
-
19/12/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2024 07:25
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:14
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 11:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/04/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 11:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2023 20:09
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2023 15:42
Expedição de Carta.
-
17/05/2023 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2023 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2022 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2022 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2022 03:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2022 20:19
Expedição de Carta.
-
28/07/2022 20:19
Expedição de Carta.
-
29/06/2022 12:37
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2022 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 17:30
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2022 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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