TJSP - 1002331-49.2024.8.26.0081
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Adamantina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002331-49.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Carlos da Silva - Banco Santander Brasil SA - - BANCO PAN S.A. e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em face de Banco Santander S.A. e Banco Pan S.A. e, JULGO PROCEDENTES os pedidos em face de Brasil Bank Consultoria em Investimentos Ltda., Davi Lopes Mendes e Natália de Souza do Valle, para condená-los solidariamente a: a) Restituírem Ao autor a quantia de R$ 36.983,00 (trinta e seis mil novecentos e oitenta e três reais), de forma simples, corrigida monetariamente desde cada desembolso e com juros de mora a contar da citação; b) Pagarem ao autor a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente a partir desta data (Súmula 362/STJ) e acrescida de juros de mora desde o evento danoso, o que faço com resolução de mérito nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários nesta fase, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
Fica mantida a medida de bloqueio de ativos deferida em sede de tutela (fls. 90/93) de urgência, até o limite da condenação imposta, a fim de garantir a efetividade da presente decisão.
Nos termos do item 12, do Comunicado CG 1530/2021, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95, deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e honorários advocatícios nesta instância.
Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
P.I.C.
Adamantina, 25 de agosto de 2025. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ELIZEU ANTONIO DA SILVEIRA ROSA (OAB 278479/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP) -
16/08/2024 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/08/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 20:48
Conclusos para despacho
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13/08/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/06/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2024 17:06
Juntada de Mandado
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20/06/2024 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2024 17:06
Juntada de Mandado
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18/06/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/06/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2024 04:03
Juntada de Certidão
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05/06/2024 04:03
Juntada de Certidão
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04/06/2024 21:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/06/2024 11:09
Expedição de Carta.
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04/06/2024 11:09
Expedição de Carta.
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04/06/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/06/2024 09:04
Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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