TJSP - 1060832-46.2025.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:21
Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1060832-46.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Daniela de Souza Budim - - Marcos Rogério de Souza Budim -
Vistos.
Por derradeira oportunidade e sob pena de cancelamento da distribuição e consequente extinção do processo, deverá a parte autora cumprir com a decisão de fl. 56, juntando aos autos os documentos pertinentes ao impetrante Marcos, uma vez que, em fls. 59/86, repetiu a já juntada documentação referente à coautora Daniela.
Portanto, emende a parte autora a inicial com a juntada da documentação em apreço.
Alternativamente, cumpra o penúltimo parágrafo da decisão acima citada, recolhendo as custas e despesas processuais de forma proporcional.
Prazo: 15 dias.
Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito.
Int. - ADV: VINICIUS DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 381366/SP), VINICIUS DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 381366/SP), FELIPE GAVILANES RODRIGUES (OAB 386282/SP), FELIPE GAVILANES RODRIGUES (OAB 386282/SP) -
28/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 13:18
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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