TJSP - 0001885-32.2022.8.26.0502
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 7 Raj de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:59
Expedição de Alvará.
-
03/09/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001885-32.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - EDGAR FRANCISCO ACELINO - Portanto, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO ao executado(a) EDGAR FRANCISCO ACELINO, MT: 1247620-6, RG: 298103163, recolhido no Centro de Progressão Penitenciária "Dr Rubens Aleixo Sendin" - Mongaguá, a PROGRESSÃO ao REGIME ABERTO e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, relativamente ao PEC-Principal nº 0001885-32.2022.8.26.0502 - Processos Apensos >, no prazo máximo de 48 horas, mediante observância das seguintes condições: apresentar-se no prazo de 90 dias, a contar da soltura, perante o Juízo das Execuções Criminais da Comarca onde for residir para comprovar atividade lícita e residência fixa, assim como, manter COMPARECIMENTO SEMESTRAL para prestar contas de suas atividades; pernoitar em sua residência, onde deverá recolher-se, nos dias úteis, das 22:00 horas até às 6:00 horas, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; permanecer recolhido em sua residência, nos sábados, domingos e feriados, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; não portar arma, não frequentar locais de duvidosa reputação onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, de cuja ingestão se absterá; não se ausentar da Comarca, sem prévia autorização do Juízo.
Anoto, por oportuno, que na hipótese de cometimento de falta disciplinar de natureza grave a partir da emissão do boletim informativo e porventura ainda não comunicada, deverá a Unidade Prisional consultar o Juízo quanto ao cumprimento desta sentença.
O descumprimento de quaisquer das condições impostas ora estabelecidas ensejará a regressão para o regime mais severo, ex vi do disposto no artigo 50, inciso V, da Lei de Execução Penal.
A advertência realizada pela Direção do estabelecimento penitenciário dispensa o comparecimento imediato em juízo, devendo o sentenciado, salvo determinação em sentido contrário, se apresentar perante a Vara das Execuções Criminais da Comarca em que passará a residir no prazo improrrogável de 90 dias.
Comunique-se à Unidade Prisional, intimando-se o executado com cópia desta decisão (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ).
Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA em favor do apenado em razão da progressão ao regime mais brando, para baixa da prisão no BNMP 3.0, nos termos da Resolução CNJ nº 417, de 20 de setembro de 2.021, permitindo-se que a autoridade custodiante, mediante consulta aos presentes autos e demais sistemas de controle prisional de que disponha, adote as diligências necessárias para a soltura do apenado no prazo máximo de 48 horas, com as cautelas de praxe, se por outro motivo não estiver preso.
P.I.C. - ADV: EDER PEREIRA BAHIA (OAB 287830/SP) -
01/09/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:24
Concedida Progressão de regime
-
01/09/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 19:21
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 19:36
Concedida a Detração ou a Remição da Pena
-
04/07/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 16:46
Desentranhado o documento
-
02/07/2025 16:46
Desentranhado o documento
-
02/07/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:09
Determinada a Regressão de Regime
-
01/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/06/2025 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/06/2025 10:07
Recebidos os autos do Outro Foro
-
30/05/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
30/05/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 17:32
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
30/04/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:53
Concedida a Detração ou a Remição da Pena
-
09/04/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:36
Concedida Progressão de regime
-
01/03/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 19:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2024 22:08
Suspensão do Prazo
-
25/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
26/05/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 21:25
Suspensão do Prazo
-
02/04/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/03/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 07:04
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 07:04
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 07:03
Homologado o Cálculo
-
29/09/2023 06:50
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 10:02
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eder Pereira Bahia (OAB 287830/SP) Processo 0001885-32.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Réu: EDGAR FRANCISCO ACELINO - Ante o exposto, com fundamento no artigo 126, da Lei de Execução Penal, DECLARO REMIDOS 34 (trinta e quatro) dias da pena do(a) executado(a) EDGAR FRANCISCO ACELINO, Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio" - Itirapina II + Anexo Penitenciá.
Atualize-se o cálculo de penas e abra-se vista às partes. -
29/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:21
Declarada a Remição
-
25/08/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 08:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2023 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 17:07
Homologado o Cálculo
-
08/03/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2022 19:17
Expedição de Ofício.
-
22/02/2022 18:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 18:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/02/2022 18:06
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 17:15
Juntada de Ofício
-
22/02/2022 17:14
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 17:14
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 17:12
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 17:10
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 17:10
Juntada de Mandado
-
22/02/2022 17:10
Juntada de Mandado
-
22/02/2022 17:09
Juntada de Mandado
-
22/02/2022 17:09
Juntada de Mandado
-
22/02/2022 17:09
Juntada de Petição de Denúncia
-
22/02/2022 17:09
Juntada de Petição de Denúncia
-
22/02/2022 17:08
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 17:08
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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