TJSP - 0000816-51.2025.8.26.0116
1ª instância - 01 Cumulativa de Campos do Jordao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000816-51.2025.8.26.0116 (processo principal 1001331-06.2024.8.26.0116) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Eduardo Francisco Batista da Silva -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: DIANA MIDORI KUROIWA (OAB 212233/SP), DIANA MIDORI KUROIWA (OAB 212233/SP) -
03/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 16:56
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:54
Conclusos para despacho
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27/08/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000816-51.2025.8.26.0116 (processo principal 1001331-06.2024.8.26.0116) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Eduardo Francisco Batista da Silva -
Vistos.
Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, para inclusão da parte executada no polo passivo da demanda.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Sem prejuízo, diante da incompatibilidade dos ritos do cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa e do cumprimento de sentença de obrigação de fazer, deve o exequente optar entre as obrigações que pretende executar no presente incidente e instaurar um novo incidente para perseguir a obrigação residual.
Deverá ainda recolher a taxa judiciária devida pela distribuição de incidente de cumprimento de sentença.
Prazo: 15 dias. - ADV: DIANA MIDORI KUROIWA (OAB 212233/SP), DIANA MIDORI KUROIWA (OAB 212233/SP) -
25/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:01
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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25/08/2025 13:29
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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