TJSP - 1001727-87.2023.8.26.0416
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Panorama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 23:41
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2023 06:04
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 15:59
Homologada a Transação
-
22/11/2023 13:54
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 09:18
Conciliação frutífera
-
21/11/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 23:13
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 14:31
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 12:57
Audiência #{tipo_de_audiencia} redesignada conduzida por #{dirigida_por} em/para 21/11/2023 01:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
18/09/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 11:34
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Portari Rodrigues (OAB 489696/SP) Processo 1001727-87.2023.8.26.0416 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rafael Mariusso - 1) Para Audiência de Conciliação designo o próximo dia 17 de outubro de 2023, às 13 horas e 30 minutos, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, sito na Rua Aurora Francisco de Camargo, 718, Centro, em Panorama-SP, podendo as partes comparecerem de forma presencial ou através do link a ser disponibilizado.
A ausência do demandado implica nos efeitos da revelia.
A ausência do autor implicará na extinção e arquivamento do feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com sua consequente condenação ao pagamento das custas (mínimo de cinco UFESP).
O advogado providenciará o comparecimento pessoal de seu constituinte à audiência designada, independente de intimação pessoal. 2) Cite-se, servindo a presente de mandado, e se infrutífera a conciliação, deverá o réu contestar a ação no prazo de 15 dias, contados da data da audiência de conciliação, sob pena de sofrer os efeitos da revelia.
Depois de apresentada resposta, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, ofereça réplica. 3) Fica desde já ciente o autor de que se o(a) requerido(a) não for encontrado, deverá diligenciar pessoalmente visando a sua localização, informando o novo endereço nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito.
Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei 9099/95.
O acesso ao Juizado Especial em primeiro grau de jurisdição independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95).
Eventual requerimento dos benefícios da gratuidade judiciária deverá ser feito em caso de recurso, ocasião em que será apreciado.
Cumpridas todas as diligências iniciais, façam-se os autos conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Int. -
25/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:19
Audiência #{tipo_de_audiencia} redesignada conduzida por #{dirigida_por} em/para 17/10/2023 01:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
16/08/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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