TJSP - 1188943-38.2024.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1188943-38.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jorge Alexandre Batista dos Santos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - A matéria objeto destes embargos foi integralmente enfrentada, não se encontrando omissão, obscuridade ou contradição a justificar a declaração pleiteada, tanto mais porque a fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação, nem equivale a omissão a ausência de manifestação do Juízo sobre todas as questões postas pelas partes, quando não influenciarem no desfecho da causa, ou quando a sua rejeição decorrer da fundamentação do julgado como um todo.
Tem-se, na verdade, que o embargante visa à rediscussão de matéria já apreciada, com finalidade unicamente infringente, ao que não se adequa o recurso interposto.
Destaque-se que: o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada." - STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).
Conheço, mas deixo de acolher os embargos. - ADV: LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB 411453/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP) -
11/09/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 23:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/09/2025 21:20
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 11:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2025 15:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Grupo de Representativos
-
18/07/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 07:58
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 21:46
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:13
Juntada de Petição de Réplica
-
29/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 02:03
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:36
Juntada de Petição de Réplica
-
20/02/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 22:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 23:51
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2025 12:57
Expedição de Carta.
-
02/02/2025 12:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 21:17
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 20:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
22/12/2024 21:00
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2024 07:15
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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