TJSP - 1069820-12.2025.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1069820-12.2025.8.26.0100 - Monitória - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Se parte não for beneficiária da gratuidade da justiça e ainda não houver recebimento da petição inicial, deverá a parte desistente recolher as custas de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC, no valor de 5UFESPS, nos termos do artigo 2º, xiv, da lei 11.608/2003, e dos provimentos CSM 2.684/2023 e CSM 2.739/2024 (disponibilizado no DJE de 06/05/2024).
Nesse caso, intime-se a parte autora, na pessoa do seu advogado, por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a recolher a taxa judiciária devida, no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, expeça-se carta de intimação pessoal à parte para que efetue cumprimento desta determinação e, cumprida positivamente a intimação via postal, ou caso cumprido negativamente o aviso de recebimento no último endereço em que houve citação/intimação válida ou mesmo em endereço informado eventualmente pela própria parte nos autos, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa (art. 274, parágrafo único, do CPC e art. 1098, §§ 2º e 5º das NSCGJ).
Se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP) -
08/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:18
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
08/09/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 10:16
Deferido o Pedido
-
22/07/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 07:16
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 18:17
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/06/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 08:00
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1152780-59.2024.8.26.0100
Novak Digital Business LTDA - EPP
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Mariana Paixao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2024 19:01
Processo nº 1003327-03.2017.8.26.0272
Dalton Bernert Machado
Advogado: Juvenal Santi Lauri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2017 18:27
Processo nº 1000526-32.2025.8.26.0338
Banco Daycoval S/A
Wilson Aparecido Santiago
Advogado: Marcelo Cortona Ranieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2025 12:01
Processo nº 0005663-28.2024.8.26.0344
Nunes Romero Advogados
Antonio Carlos Ferreira
Advogado: Joao Dias Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1022056-45.2022.8.26.0032
Sandra Maria Otoni de Miranda Bortolaia
Claudevir Bortolaia
Advogado: Mayra Ferreira de Queiroz Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2022 22:31