TJSP - 0005239-62.2025.8.26.0566
1ª instância - 03 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005239-62.2025.8.26.0566 (processo principal 1014186-25.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Silvana Duarte - BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença para execução dos honorários sucumbenciais.
Portanto, deverá compor o polo ativo o advogado da parte autora.
Assim, determino ao patrono da exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias.
Para retificação do cadastro de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf.
Após o cumprimento das determinações supra, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 1.000,00), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB 516227/SP) -
28/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:50
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
28/08/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000132-19.2021.8.26.0003
Annaines de Bastos Rombach
Fundacao Itau Unibanco - Previdencia Com...
Advogado: Ivan Carlos de Almeida
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0000132-19.2021.8.26.0003
Annaines de Bastos Rombach
Fundacao Itau Unibanco - Previdencia Com...
Advogado: Ivan Carlos de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/05/2015 11:00
Processo nº 0005722-54.2025.8.26.0223
Luciana Maria de Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Paula Munhoz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2022 19:15
Processo nº 0000072-78.2014.8.26.0104
Missao Salesiana de Mato Grosso
Gerson Apolinario Lopes de Souza
Advogado: Cristian de Sales Von Rondow
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2014 17:47
Processo nº 0000235-38.2025.8.26.0471
Willian Ventura Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jessica Aparecida Francisco Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2024 17:01