TJSP - 1012764-12.2024.8.26.0664
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012764-12.2024.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rodrigo da Silva -
VISTOS.
Mantém-se a decisão de fls. 51.
Ademais as cotas são impenhoráveis por força dada pela recente Lei Complementar nº 196/22 que dispõe: Art. 10.
A restituição de quotas de capital depende, inclusive, da observância dos limites de patrimônio exigíveis na forma da regulamentação vigente, e a devolução parcial é condicionada ainda à autorização específica do conselho de administração ou, na sua ausência, da diretoria executiva. § 1º - São impenhoráveis as quotas-partes do capital de cooperativa de crédito Indique, o exequente, bens penhoráveis no prazo de 10 dias.
No silêncio, tornem para extinção.
Int. - ADV: DUANY KAINE JESUS DOS SANTOS (OAB 389145/SP), JOSUE CARVALHO SANTOS (OAB 379175/SP) -
27/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 13:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/06/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 10:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/04/2025 14:20
Bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/03/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 14:45
Juntada de Mandado
-
23/01/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 14:40
Determinada a citação
-
22/01/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
24/12/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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