TJSP - 1004968-50.2023.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004968-50.2023.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Residencial Moscou -
Vistos.
Defiro a penhora sobre os direitos aquisitivos derivados do contrato de alienação fiduciária garantido pelo imóvel descrito na matrícula nº 82.670, do 2º Cartório de Registro de Imóveis desta comarca (fls. 206/210), em nome de Paulo Guimarães Alves Neto.
Nomeio o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Intime(m)-se o(s) executado(s), a respeito da penhora, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, para a hipótese de não haver procurador, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Providenciem, ainda, se o caso, a intimação pessoal, ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge(s), credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do CPC.
Se houver qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, o exequente deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá ao(a) exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como termo de constrição.
Após, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível.
Cabe ao patrono do(a) exequente informar o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, e respectiva comprovação nos autos, em seguida.
Se impossível a penhora eletrônica, desde já, está determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento de eventuais custas, com responsabilidade do exequente em providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
A utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de vinte dias, se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado e trazer aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, e a média será aproveitada como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, também, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, com comprovação nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, com requerimento e providências para o necessário à sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo (61.614).
Esta decisão, por cópia digitada, servirá como mandado.
Cumpra-se. - ADV: ROGERYO RODIGHERO LUNARDI (OAB 213984/SP) -
20/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:29
Penhora Deferida
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18/08/2025 13:22
Conclusos para despacho
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15/08/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:40
Conclusos para despacho
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24/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:49
Bloqueio/penhora on line
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30/06/2025 11:25
Conclusos para despacho
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30/06/2025 11:24
Processo Desarquivado Com Reabertura
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27/06/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 09:57
Arquivado Provisoriamente
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22/04/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 23:55
Suspensão do Prazo
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06/03/2024 13:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2024 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/01/2024 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 16:47
Conclusos para despacho
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18/01/2024 16:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/01/2024.
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09/11/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2023 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/11/2023 16:50
Bloqueio/penhora on line
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30/10/2023 10:41
Conclusos para despacho
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29/10/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/10/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 10:09
Conclusos para despacho
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18/10/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2023 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/05/2023 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 10:39
Expedição de Carta.
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31/03/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/03/2023 15:45
Recebida a Petição Inicial
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29/03/2023 10:02
Conclusos para decisão
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29/03/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 10:08
Conclusos para despacho
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07/03/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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