TJSP - 0000080-72.2017.8.26.0420
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Paranapanema
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000080-72.2017.8.26.0420 (processo principal 0000393-04.2015.8.26.0420) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Roseli da Conceição Silva - Gilberto Barbosa da Silva Avaré Me - - Gilberto Barbosa da Silva -
Vistos.
Na petição inicial do processo de Conhecimento, a autora informa ter adquirido um veículo da parte requerida, o qual ela devolveu, mas, por continuar constando em seu nome, lhe sobreveio dívida e restrição perante o CADIN e SCPC, razão pela qual formulou pedido de condenação da parte requerida a pagar as pendências do veículo e regularizar a situação e de condenação em dano moral (p. 4).
A sentença de mérito daqueles autos (0000393-04.2015.8.26.0420, físicos) julgou procedente os pedidos (p. 14/15).
I - CONDENAÇÃO MATERIAL, RELATIVA À SITUAÇÃO DO VEÍCULO: A restrição no SCPC contra a autora, lançada pela financeira originária, Banco Cifra (BMG), foi eliminada (p. 340 e 398).
O nome da autora foi excluído do CADIN, pelas dívidas decorrentes do veículo (p. 345).
A dívida do contrato de financiamento foi transferida para o nome da requerida, por meio da financeira Omni, cessionária do contrato originário (p. 385).
O Detran comprovou ter efetuado a transferência de propriedade do veículo para o nome da empresa executada, Gilberto Barbosa da Silva ME, com a data retroativa de 01/05/2011 (p. 425), o que levará a esta todas as dívidas tributárias do bem desde aquela data.
A parte executada foi intimada da r. decisão da p. 427, no sentido de que a execução seria extinta, neste ponto, pois sem prova de pendência.
Assim, no prazo de 30 dias, deve a parte manifestar-se se esta obrigação de fazer, ainda que alcançada por meio de diligências judiciais, está ou não integralmente cumprida, ciente de que o seu silêncio será interpretado como satisfação tácita, diante das provas dos autos.
II - CONDENAÇÃO MORAL: A exequente juntou planilha atualizada do débito, constando, devidamente, apenas o valor do dano moral.
Nos dados do cálculo, a correção indica a data do trânsito em julgado da sentença condenatória, 10/11/2016 (p. 19), acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a data do fato danoso, a restrição indevida no SCPC, em 19/10/2014 (p. 398).
Dali extrai-se o total devido, atualizado para a data de 01/04/2025, de R$10.278,90 (p. 434).
As partes ora executadas são a empresa Gilberto Barbosa da Silva Avaré ME, CNPJ 03.***.***/0001-00, bem como a pessoa física do proprietário, Gilberto Barbosa da Silva, CPF *47.***.*00-02, por desconsideração da personalidade jurídica (p. 232/233).
A tentativa de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, de ambas as partes executadas, resultou infrutífera, pois o valor bloqueado foi liberado em razão de não se tratar de valor disponível, mas de limite de cheque especial (p. 264, 265 e 280/282).
Há restrição total inserida pelo sistema RENAJUD sobre 5 veículos, os quais não foram localizados para a efetiva penhora (p. 44 e 56: Palio DJH4024 e Uno AJH6148; p. 321 e 324 Reb/Tin DDU2140, Del Rey BIN0640 e Dodge/Polara CXI1543).
Sobrevém petição da parte exequente requerendo: A - imediata restrição judicial sobre os veículos indicados na p. 431: Os veículos indicados já se encontram com restrição judicial total inserida (p. 321); B - penhora de 30% do faturamento: INDEFIRO o pedido pois é incompatível na microssistema, conforme jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PEDIDO DE PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA EMPRESA - INDEFERIMENTO MANTIDO - MEDIDA DE NATUREZA EXCEPCIONAL, QUE EXIGE DEMONSTRAÇÃO DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS ORDINÁRIOS DE CONSTRIÇÃO E VIABILIDADE FINANCEIRA DA EMPRESA EXECUTADA.
PROCEDIMENTO INCOMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS DA SIMPLICIDADE, CELERIDADE E INFORMALIDADE QUE REGEM OS JUIZADOS ESPECIAIS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. (TJSP;Agravo de Instrumento 0106001-15.2025.8.26.9061; Relator(a):Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal Cível; Foro de Marília -Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 30/05/2025; Data de Registro: 30/05/2025) Agravo de Instrumento.
Indeferimento de pedido de penhora sobre faturamento empresarial.
Decisão mantida.
Procedimento incabível no Juizado Especial Cível.
Pesquisa de bens - Indeferimento de diligência, por frustração de pesquisas anteriores - Impossibilidade de reiteração de pesquisas de bens no âmbito do sistema dos Juizados Especiais Cíveis, a fim de respeitar a simplicidade do rito processual cível previsto na lei 9.099/95.
Decisão recorrida mantida por seus próprios fundamentos. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100039-30.2022.8.26.9024; Relator(a): José Roberto Lopes Fernandes; Órgão Julgador: Turma Recursal; Foro de Catanduva - Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal 15ª CJ; Data do Julgamento: 26/10/2022; Data de Registro: 26/10/2022) C - inclusão do executado, pessoa física, no cadastro de inadimplentes do SERASA e SCPC: DEFIRO os pedidos.
Para atendimento ao disposto no § 3º do art. 782 do CPC, conforme Comunicado CG 1.056/2021, por meio eletrônico, através do Portal de Ordens Judiciais da empresa Boa Vista Serviços S/A, administradora do SCPC - Serviço Central de Proteção ao Crédito, no endereço eletrônico https://www.boavistaservicos.com.br., insira-se a negativação no Portal, consignando-se que se trata de Título Executivo Judicial, cuja sentença de mérito condenou a parte devedora a pagar o valor de R$3.000,00, com trânsito em julgado aos 10/11/2016 (p. 19), devendo ser esta a data da dívida, e, como decurso do prazo para pagamento voluntário, conste-se o dia 30/06/2017 (p. 26).
Quanto a inscrição perante o SERASA, proceda-se nos mesmos termos.
Após cumprida a diligência pela unidade, junte-se as comprovações nos autos.
Por fim, no prazo de 60 dias, requeira a parte exequente o que de direito, sob pena de extinção de execução frustrada.
Int. - ADV: RODRIGO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 277344/SP), MATHEUS MONTE DE ARAUJO VALIM (OAB 284250/SP), MATHEUS MONTE DE ARAUJO VALIM (OAB 284250/SP) -
25/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 13:02
Juntada de Ofício
-
16/10/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2024 17:19
Suspensão do Prazo
-
03/04/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 17:34
Indeferido o pedido
-
05/03/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 04:21
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 14:05
Remetido ao DJE para Republicação
-
18/10/2023 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 13:59
Juntada de Mandado
-
18/10/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 17:31
Bloqueio/penhora on line
-
14/09/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 14:26
Remetido ao DJE para Republicação
-
26/06/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 13:37
Bloqueio/penhora on line
-
16/06/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 10:48
Remetido ao DJE para Republicação
-
08/05/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 14:10
Bloqueio/penhora on line
-
04/04/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2023 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2023 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 12:50
Juntada de Mandado
-
19/01/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/01/2023 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2023 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2022 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 16:19
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 20:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 15:16
Conclusos para decisão
-
14/04/2022 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 20:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2022 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2022 15:01
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2022 14:56
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
12/07/2021 11:51
Arquivado Provisoriamente
-
12/07/2021 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2021 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2021 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2021 15:36
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2021 16:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2021 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2021 13:03
Decisão
-
10/05/2021 15:19
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 15:42
Incidente Processual Instaurado
-
23/04/2021 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2021 13:44
Juntada de Ofício
-
09/03/2021 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2021 16:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2021 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2021 16:37
Expedição de Ofício.
-
23/02/2021 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2021 19:02
Decisão
-
08/02/2021 16:58
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 16:09
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2020 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2020 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2020 20:13
Decisão
-
11/11/2020 17:07
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2020 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2020 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2020 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2020 17:07
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 16:41
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2020 16:37
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2020 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2020 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2020 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2020 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2020 11:33
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 11:19
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2020 21:38
Suspensão do Prazo
-
24/03/2020 21:09
Suspensão do Prazo
-
19/03/2020 21:06
Suspensão do Prazo
-
09/03/2020 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2020 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2020 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2020 13:49
Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 19:46
Expedição de Carta precatória.
-
11/02/2020 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2019 18:19
Decisão
-
13/12/2019 16:22
Conclusos para decisão
-
09/12/2019 16:51
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2019 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2019 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2019 16:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 17:55
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2019 17:49
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2019 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2019 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2019 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2019 15:36
Expedição de Certidão.
-
10/07/2019 15:36
Expedição de Carta precatória.
-
07/06/2019 11:42
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2019 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2019 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2019 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2019 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2019 13:50
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2019 17:48
Conclusos para despacho
-
12/11/2018 17:30
Bloqueio/penhora on line
-
08/11/2018 16:55
Conclusos para decisão
-
17/07/2018 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2018 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2018 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2018 17:57
Expedição de Certidão.
-
05/07/2018 17:54
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2018 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2018 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2018 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2018 10:41
Expedição de Certidão.
-
26/04/2018 10:24
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2017 11:37
Bloqueio/penhora on line
-
28/08/2017 10:51
Conclusos para decisão
-
06/07/2017 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2017 16:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2017 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2017 11:29
Expedição de Certidão.
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15/05/2017 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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11/05/2017 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2017 14:53
Decisão
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17/04/2017 12:01
Conclusos para decisão
-
03/02/2017 14:47
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2015
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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