TJSP - 0011254-45.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011254-45.2025.8.26.0114 (processo principal 1011401-54.2025.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Vinícius Bonardo Gardin - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. -
Vistos.
Em face do depósito realizado às fls.95, se em termos o formulário apresentado, expeça-se em favor da parte exequente o mandado de levantamento eletrônico, intimando-a na sequência.
Informe a parte exequente se o valor a ser levantado satisfaz a obrigação.
Certificada a baixa do MLE, aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias, advertindo a parte credora de que o seu silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, dando ensejo à extinção do processo (art. 924, II, do CPC).
Decorrido esse prazo in albis, certifique-se e encaminhem-se os autos conclusos para extinção (satisfação da obrigação).
O acompanhamento da transferência pode ser feito através do site do Banco do Brasil: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), VINÍCIUS BONARDO GARDIN (OAB 527559/SP) -
02/09/2025 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:41
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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19/08/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 15:26
Conclusos para decisão
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06/08/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 22:09
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 13:01
Conclusos para despacho
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04/07/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2025 14:29
Conclusos para decisão
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19/06/2025 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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