TJSP - 1513378-95.2020.8.26.0050
1ª instância - 20 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DESCONHECIDO, PROCESSO Nº 1513378-95.2020.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 20ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carla de Oliveira Pinto Ferrari, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DANILO DA SILVA OLIVEIRA, Solteiro, Desempregado, RG 44862881, CPF *01.***.*02-69, pai JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA, mãe MARIA DA SILVA CAPATI, Nascido/Nascida em 25/05/1989, de cor Pardo, com endereço à Rua Corvina, 63, Casa, tel 11 98275-3034, Cidade Nitro Operaria, CEP 08010-500, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para o fim de CONDENAR o réu DANILO DA SILVA OLIVEIRA, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 168, caput, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo unitário. Estando presentes os requisitos dos artigos 44 e 46 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por pena de multa no valor correspondente a 01 (um) salário(s) mínimo(s), em favor de entidade a ser indicada pela Vara das Execuções. Ausentes, por fim, os requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva, faculto ao réu o direito de recorrer em liberdade. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e expeça-se o necessário ao cumprimento da pena. Custas na forma do artigo 4º, § 9º, alínea a, da Lei Estadualnº 11.608/03, observada a gratuidade processual deferida ao réu às fls. 265. Fica(m) o(s) réu(s) intimado(s), em audiência, que, caso possua(m) bem(ns) apreendido(s), deverá(ão) reclamá-lo(s) no prazo de 90 (noventa) dias contados do trânsito em julgado para a defesa, sob pena de decretação do perdimento, nos termos do artigo 123 do Código de Processo Penal. Tendo em vista que o réu não foi encontrado nos endereços informados nos autos, intime-se-o por edital da presente sentença. E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. -
12/09/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DESCONHECIDO, PROCESSO Nº 1513378-95.2020.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 20ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carla de Oliveira Pinto Ferrari, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DANILO DA SILVA OLIVEIRA, Solteiro, Desempregado, RG 44862881, CPF *01.***.*02-69, pai JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA, mãe MARIA DA SILVA CAPATI, Nascido/Nascida em 25/05/1989, de cor Pardo, com endereço à Rua Corvina, 63, Casa, tel 11 98275-3034, Cidade Nitro Operaria, CEP 08010-500, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para o fim de CONDENAR o réu DANILO DA SILVA OLIVEIRA, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 168, caput, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo unitário. Estando presentes os requisitos dos artigos 44 e 46 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por pena de multa no valor correspondente a 01 (um) salário(s) mínimo(s), em favor de entidade a ser indicada pela Vara das Execuções. Ausentes, por fim, os requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva, faculto ao réu o direito de recorrer em liberdade. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e expeça-se o necessário ao cumprimento da pena. Custas na forma do artigo 4º, § 9º, alínea a, da Lei Estadualnº 11.608/03, observada a gratuidade processual deferida ao réu às fls. 265. Fica(m) o(s) réu(s) intimado(s), em audiência, que, caso possua(m) bem(ns) apreendido(s), deverá(ão) reclamá-lo(s) no prazo de 90 (noventa) dias contados do trânsito em julgado para a defesa, sob pena de decretação do perdimento, nos termos do artigo 123 do Código de Processo Penal. Tendo em vista que o réu não foi encontrado nos endereços informados nos autos, intime-se-o por edital da presente sentença. E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. -
11/09/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 15:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/09/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2025 10:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/09/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:14
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
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10/09/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 18:11
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva com Substituição por Prisão Domiciliar
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18/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2025 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 22:04
Juntada de Mandado
-
13/08/2025 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 18:39
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 12:55
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 12:55
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 12:55
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/08/2025 01:00:00, 20ª Vara Criminal.
-
18/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 13:26
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
18/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 17:49
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:53
Juntada de Ofício
-
29/04/2025 12:04
Autos no Prazo
-
29/04/2025 12:04
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
27/10/2024 20:31
Suspensão do Prazo
-
04/08/2024 17:24
Suspensão do Prazo
-
30/07/2024 23:34
Suspensão do Prazo
-
18/06/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2024 03:34
Suspensão do Prazo
-
12/03/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2024 03:55
Suspensão do Prazo
-
02/01/2024 01:08
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 19:22
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 14:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
30/10/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 13:17
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
30/10/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/10/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 12:34
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2023 12:16
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:26
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 13:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
24/05/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2023 14:06
Evoluída a classe de 279 para 283
-
22/05/2023 14:53
Recebida a denúncia
-
22/05/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 13:43
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 15:35
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/05/2023 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/04/2023 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/04/2023 21:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
26/04/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2023 23:52
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2022 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/09/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/09/2022 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 12:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
29/05/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
29/05/2022 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2022 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 17:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/03/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2022 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2021 18:38
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 17:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2021 17:14
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 16:53
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2021 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2021 03:48
Suspensão do Prazo
-
06/09/2021 21:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2021 17:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2021 17:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2021 07:22
Expedição de Certidão.
-
04/09/2021 07:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2021 00:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 04:25
Suspensão do Prazo
-
26/06/2021 14:48
Expedição de Certidão.
-
26/06/2021 13:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2021 13:26
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 14:15
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 14:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/06/2021 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2021 00:02
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 14:15
Suspensão do Prazo
-
15/03/2021 14:50
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2021 13:25
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 12:14
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 12:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/03/2021 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2021 23:28
Suspensão do Prazo
-
16/12/2020 03:49
Suspensão do Prazo
-
06/11/2020 20:20
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 19:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2020 19:01
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 23:31
Suspensão do Prazo
-
22/10/2020 14:32
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2020 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2020 22:31
Suspensão do Prazo
-
04/06/2020 14:22
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 13:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2020 13:11
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 17:05
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 17:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2020 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2020 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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