TJSP - 1014111-09.2023.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 12:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/11/2024 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2024 13:27
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
12/10/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 17:15
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 20:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 16:57
Conclusos para despacho
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25/01/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 21:53
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 13:44
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
12/10/2023 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/10/2023 08:56
Expedição de Mandado.
-
12/10/2023 08:56
Expedição de Mandado.
-
12/10/2023 08:56
Concedida a Medida Liminar
-
11/10/2023 08:23
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gesse Mota Silveira (OAB 246379/SP) Processo 1014111-09.2023.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Clóvis Cavalcante Costa - Chamo os autos à conclusão, por não haver o correto cadastro das partes no polo passivo pelo requerente.
Portanto, determino ao autor correção do cadastro processual, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei, para inclusão da requerida Adriana Rodrigues de Assunção no polo passivo.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Com a correção, tornem conclusos para a determinação de citação.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a utilização das nomenclaturas e códigos corretos, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
30/08/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gesse Mota Silveira (OAB 246379/SP) Processo 1014111-09.2023.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Clóvis Cavalcante Costa - Fls. 26/27: Recebo como emenda à inicial.
Com a nova redação do artigo 59, parágrafo 1º, da lei do Inquilinato, no seu inciso IX, é possível a concessão de liminar, no despejo por falta de pagamento quando o contrato estiver desprovido de qualquer garantia prevista no artigo 37 do mesmo diploma legal, como no caso dos autos.
A parte autora providenciou o depósito da caução, no valor equivalente a três meses de aluguel (fls. 28/29).
Presentes, portanto, os requisitos legais, defiro a liminar para desocupação voluntária do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo.
Consigno que a(o) locatária(o) poderá evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro do prazo de quinze dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II, do art. 62.
Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) para, no prazo de 15 dias, defender-se, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes.
Deferidos desde já os benefícios do art. 212 do CPC, bem como o concurso policial e o arrombamento, estes desde que necessários, a critério do Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
29/08/2023 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 15:05
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 15:04
Concedida a Medida Liminar
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24/08/2023 20:16
Conclusos para decisão
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24/08/2023 16:32
Conclusos para despacho
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24/08/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 07:58
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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