TJSP - 0037855-43.2019.8.26.0100
1ª instância - 18 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0037855-43.2019.8.26.0100 (processo principal 1017793-44.2014.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - RICARDO HOSSEPIAN FERREIRA e outro - Gafisa S/A -
Vistos.
Fls. 1237/1238, 1366, 1403/1404, 1414/1419 (exequente) - Ciente o Juízo.
Fls. 1405/1410 (executado) - Ciente o Juízo.
Quanto à impugnação à penhora apresentada pelo executado.
Trata-se de impugnação à penhora na qual o executado alega que foi realizado ato constritivo em face de bem imóvel com valor superior ao débito exequendo, configurando excesso à execução.
Contudo, a despeito do esforço argumentativo empregado pela parte executada, a penhora em face de bem cujo valor supera a quantia executada, por si só, não enseja o reconhecimento de excesso à execução.
Isso porque, eventual valor decorrente da alienação ou adjudicação do bem será convertido em favor do executado, não havendo que falar, portanto, em excesso de penhora.
Por fim, bom lembrar que a execução corre no interesse do credor, de modo que foram realizadas, ao decorrer da marcha processual, tentativas de penhora on-line de valores que restaram infrutíferas.
Dessa forma, de rigor a manutenção das penhoras determinadas sobre os imóveis.
Diante do exposto, REJEITO à impugnação à penhora apresentada.
Quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos.
Tendo em vista a documentação juntada às fls. 1322/1332, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos do processo nº 0002583-49.2023.8.26.0002, em trâmite perante a 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, de eventual crédito em favor da executada Gafisa S/A.
O valor da dívida no dia 31/03/2025 é de R$ 460.847,98.
Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, sendo desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ.
Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias.
Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM.
Juízo Destinatário.
Quanto ao pedido de penhora das vagas de garagem.
A decisão à fl. 526, posteriormente ratificada pela decisão às fls. 543/544, já havia deferido a penhora sobre os imóveis de matrícula m.º 132.455, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP (fls. 1367/1388) e nº 168.511, do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP (fls. 1389/1401).
Diante desse cenário, fica o executado proprietário nomeado como depositário do bem, independentemente de outra formalidade, dele não podendo abrir mão sem expressa autorização do Juízo, sob as penas da lei.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO, a ser protocolado pelo sistema ONR (ARISP) em observância aos dados indicados às fls. 1237/1238.
Para efetivação das penhoras, cuide a parte exequente de, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das respectivas custas para inclusão e exclusão de constrição -1 UFESP = R$ 37,02 por imóvel penhorado (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 434-1).
Registre-se que a utilização do sistema on-line pelo Juízo não exime a parte exequente do acompanhamento direto junto ao Cartório de Registro de Imóveis para ciência do desfecho da qualificação, bem como de eventuais exigências formuladas. À míngua de representação judicial nos autos, em 5 dias, providencie o exequente a intimação pessoal do executado acerca da penhora e da nomeação como depositário para eventual impugnação no prazo legal.
Nos termos do art. 842 do CPC, deve o exequente, se o caso, qualificar a cônjuge e promover a intimação pessoal, a menos que o regime seja o da separação total de bens.
Ainda, caso hava condômino, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, devendo ser promovida sua intimação pessoal.
Detentores de garantia real deverão ser intimados.
Caso existam, informe o exequente, em 5 dias.
Após a efetivação da medida (averbação da penhora), dê-se ciência à parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ocasião em que deverá carrear aos autos cópia atualizada da matrícula e requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento da execução.
Aguarde-se a comprovação das anotações das penhoras nas respectivas matrículas dos imóveis para se deliberar acerca das avaliações.
Transcorrido o prazo, in albis, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC.
Por fim, certifique-se a z.
Serventia se as demais ordens de averbação de penhora foram regularmente encaminhadas via ONR.
Intime-se.
São Paulo, data e assinatura digital. - ADV: ELIZANGELA CARDOZO DE SOUZA (OAB 320815/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP) -
28/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 17:32
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/09/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
03/03/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2024 07:57
Suspensão do Prazo
-
01/12/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 16:50
Bloqueio/penhora on line
-
08/11/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 00:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/12/2022 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
15/05/2022 13:44
Suspensão do Prazo
-
05/04/2022 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2022 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2022 20:07
Decisão
-
21/03/2022 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2022 17:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/03/2022 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2022 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2022 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2022 18:38
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2022 18:38
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2022 18:25
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2022 18:25
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2022 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2022 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2021 20:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2021 20:06
Bloqueio/penhora on line
-
05/11/2021 19:58
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 13:28
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2021 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2021 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2021 19:22
Decisão
-
15/07/2021 13:18
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2021 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2021 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2021 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2021 19:33
Decisão
-
11/03/2021 18:04
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2021 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2021 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2021 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2021 15:57
Suspensão do Prazo
-
20/01/2021 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2021 18:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2020 20:24
Decisão
-
01/10/2020 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2020 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2020 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2020 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2020 13:05
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2020 13:05
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2020 11:53
Conclusos para decisão
-
04/08/2020 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2020 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2020 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2020 22:22
Decisão
-
22/07/2020 23:56
Conclusos para decisão
-
22/07/2020 23:55
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2020 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2020 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2020 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2020 19:24
Decisão
-
05/06/2020 18:07
Conclusos para decisão
-
01/06/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2020 03:59
Suspensão do Prazo
-
29/05/2020 14:01
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2020 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2020 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2020 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2020 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2020 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2020 18:23
Decisão
-
16/03/2020 13:31
Conclusos para decisão
-
23/02/2020 03:17
Suspensão do Prazo
-
21/02/2020 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2020 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2020 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2020 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2020 15:32
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2020 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2020 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2020 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2020 22:23
Suspensão do Prazo
-
29/01/2020 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2020 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2020 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2020 11:07
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2020 11:07
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2020 11:07
Decisão
-
12/12/2019 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2019 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2019 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2019 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2019 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2019 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2019 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 15:21
Conclusos para decisão
-
19/11/2019 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2019 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2019 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2019 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2019 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2019 16:41
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/10/2019 11:01
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2019 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2019 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2019 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2019 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2019 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2019 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2019 13:05
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2019 13:05
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2019 13:05
Decisão
-
10/08/2019 18:44
Conclusos para decisão
-
08/08/2019 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2019 11:16
Conclusos para despacho
-
07/08/2019 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2019 09:51
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/08/2019 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2019 18:44
Decisão
-
05/08/2019 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2019 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2019 10:52
Conclusos para despacho
-
02/08/2019 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2019 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2019 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2019 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2019 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2019 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2019 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2019 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2019 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2019 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2019 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2019 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2019 18:43
Decisão
-
28/06/2019 17:59
Conclusos para despacho
-
25/06/2019 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2019 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2019 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2019 18:54
Decisão
-
04/06/2019 16:55
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 16:50
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2015
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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