TJSP - 1010694-05.2023.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010694-05.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Andrea Aparecida Santos das Neves - Telefonica Brasil S.A. -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Caberá à parte credora apresentar requerimento de cumprimento da sentença com os cálculos do valor devido, na forma dos artigos 513, parágrafo 1º e 524, ambos do Código de Processo Civil Caso não seja beneficiária da justiça gratuita deverá, quando da instauração do incidente, recolher a taxa judiciária no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, através de Guia DARE-(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) Código 230-6.
Não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial.
Na hipótese de a parte vencedora for beneficiária da gratuidade processual ou tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Nos termos do Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe 156 - Cumprimento de Sentença) - com procurações/substabelecimentos das partes.
Após o prazo de quinze dias e na ausência de custas e despesas processuais a serem recolhidas, estes autos serão remetidos ao arquivo.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP) -
03/09/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 17:25
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/05/2025 05:29
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2025 18:08
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 14:12
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/11/2023 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/11/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 18:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/11/2023 17:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/11/2023 05:46
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 06:44
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2023 16:18
Recebido o recurso
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17/10/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 18:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/10/2023 10:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/09/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2023 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2023 15:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
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11/09/2023 16:29
Conclusos para decisão
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07/09/2023 08:51
Conclusos para decisão
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06/09/2023 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/09/2023 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/09/2023 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/09/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/06/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2023 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2023 11:21
Conclusos para decisão
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20/04/2023 15:14
Juntada de Petição de Réplica
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13/04/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 08:56
Conclusos para despacho
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28/03/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 10:59
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 15:30
Expedição de Mandado.
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17/02/2023 15:30
Recebida a Petição Inicial
-
17/02/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 11:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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