TJSP - 1025465-38.2025.8.26.0577
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025465-38.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lavínia Ribeiro Gonçalves -
Vistos.
Fls. 73/84 - Recebo como emenda da inicial.
Anote-se.
Em que pese a alegação da parte autora de descumprimento da liminar, não houve a citação da ré para cumprimento, tampouco decorrido o prazo de 20 dias.
Assim, por ora, aguarde-se a citação.
Sobre os demais pedidos, reporto-me à decisão anterior, o pedido liminar foi apreciado a fls. 47/48, para determinar à ré que forneça/custeie a órtese craniana da parte autora conforme pedido médico indicado na inicial, conforme sua rede credenciada Ressalte-se, contudo, que enquanto não houver notícia ou comprovação de inexistência na rede credenciada da ré de profissional habilitado à confecção da órtese prescrita, não há como afastar a vinculação contratual.
Assim, eventual custeio direto de profissional particular somente poderá ser admitido mediante demonstração inequívoca da ausência de prestador apto na rede.
Ciência dos autos ao Ministério Público.
Int. - ADV: NATHÁLIA GASPAR PERRUCCI (OAB 227405/SP) -
25/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2025 05:31
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 03:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025465-38.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lavínia Ribeiro Gonçalves -
Vistos.
Tratam-se de Embargos de Declaração opostos em face do r.
Decisum proferido.
Com razão a pretensão a justificar aperfeiçoamento.
Conheço dos Embargos, visto que tempestivos e dou-lhes provimento.
Ante o exposto, declaro a decisão proferida, cuja parte final passa a ser lançado/acrescido do seguinte: Diante do exposto, defiro a tutela provisória para determinar à ré que forneça/custeie a órtese craniana do paciente conforme pedido médico indicado na inicial, conforme sua rede credenciada.
Fixo prazo de 20 dias, sob pena de multa pecuniária de R$ 5.000,00.
No mais, persiste o Decisum tal como está lançado.
O prazo para cumprimento mostra-se razoável na medida que já engloba o tempo de entrega.
Int. - ADV: NATHÁLIA GASPAR PERRUCCI (OAB 227405/SP) -
20/08/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/08/2025 11:33
Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 17:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:14
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 16:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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