TJSP - 0020514-78.2023.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 17:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
31/01/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/01/2024 10:44
Conclusos para decisão
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11/01/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 12:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/11/2023.
-
16/10/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP) Processo 0020514-78.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito Mutuo dos Empregados de Empresas Metalúrgicas do Estado de São Paulo (cogem) -
Vistos.
Em razão do trânsito em julgado e do disposto no artigo 513 do Novo Código de Processo Civil, e considerando que o requerimento foi formulado de acordo com as diretrizes estabelecidas no artigo 524 também do NCPC, determino a intimação do executado para pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa e dos honorários advocatícios previstos no § 1º do artigo 523 do já mencionado diploma legal e expedição de mandado de penhora e avaliação na forma prevista no § 3º do mesmo artigo.
A intimação será feita na forma prevista no § 2º do artigo 513, ou seja, por meio da imprensa, na pessoa do advogado constituído nos autos.
Caso não ocorra o depósito voluntário, o executado terá o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso do prazo previsto no artigo 523 e independente de nova intimação.
A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do Novo Código de Processo Civil.
Comprovado o trânsito em julgado da sentença, fica autorizada, desde já, a expedição de certidão para fins de protesto nos termos do artigo 517 do CPC, certidão para fins de averbação da presente execução junto aos registros públicos, nos termos do artigo 828, do CPC, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 782, § 3º, do CPC, mediante expresso requerimento da parte.
Intimem-se. -
25/08/2023 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 10:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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