TJSP - 1003752-74.2024.8.26.0372
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003752-74.2024.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Maria Helena Lenharo da Cunha - Teor do ato: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) determinar que a Fazenda do Estado de São Paulo exclua o Auxílio Transporte/Adicional de Transporte - QM, pagos em pecúnia, da base de cálculo do imposto de renda retido na fonte da autora, apostilando-se, bem como para; b) condenar a Fazenda do Estado de São Paulo a repetir os descontos realizados sobre tais verbas, em valor a ser obtido mediante simples cálculo aritmético, observada a prescrição quinquenal, bem como os que venham a ser descontados até a implementação em folha.
Reconheço a natureza alimentar do crédito.
Tratando-se de repetição de indébito de natureza tributária, os valores serão corrigidos pelo IPCA-E desde o desembolso.
A partir do trânsito em julgado até o efetivo pagamento os valores serão corrigidos apenas pela SELIC [art. 167, único CTN e Súmula nº 188 do STJ].
Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos (v.
Comunicado Conjunto nº 373/2023).
Se nada mais requerido, arquive-se.
P.I.C." - ADV: RUBENS BIAZINI (OAB 435906/SP) -
08/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:11
Ato ordinatório
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02/09/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 21:36
Julgada Procedente a Ação
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16/06/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 15:10
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Réplica
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16/05/2025 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 09:35
Conclusos para decisão
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19/12/2024 11:47
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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