TJSP - 0034583-02.2023.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:05
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 22:41
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 14:10
Petição Juntada
-
10/04/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:31
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 10:31
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 10:16
Documento Juntado
-
09/04/2025 10:13
Bloqueio/penhora on line
-
03/04/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 11:54
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
27/03/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:37
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 16:28
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
-
12/03/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:03
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 17:36
Ato ordinatório
-
20/02/2025 02:17
Suspensão do Prazo
-
05/11/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 12:00
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2024 13:40
Petição Juntada
-
09/03/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
08/03/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
08/03/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2024 09:54
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
08/03/2024 09:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/03/2024 09:52
Bloqueio/penhora on line
-
08/03/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 22:00
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 12:21
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
27/11/2023 09:09
Certidão de Cartório Expedida
-
24/11/2023 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 16:11
Documento Sigiloso Juntado
-
28/10/2023 00:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/10/2023 18:11
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
25/10/2023 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 09:13
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/10/2023 05:33
Remetido ao DJE
-
24/10/2023 22:32
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
23/10/2023 21:46
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 21:46
Decurso de Prazo
-
23/10/2023 14:05
Petição Juntada
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Ronaldo Aparecido da Costa (OAB 398605/SP) Processo 0034583-02.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: LUCAS DE LIMA E MEDEIROS ADVOGADOS - Exectdo: Karine Quadros Pinheiro -
Vistos.
Petição protocolada em 16/08/2023: Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada KARINE QUADROS PINHEIRO, CPF *10.***.*74-20, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema "SISBAJUD", a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, em nome do(s) executado(s) até o valor de R$ 33.109,92.
Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias.
No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, sem determinação eletrônica de transferência, intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias.
Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório.
Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via ele trônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos).
Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos com urgência para apreciação.
Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e tornem conclusos para determinação de transferência.
Intime-se. -
29/08/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 17:19
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
28/08/2023 17:18
Bloqueio/penhora on line
-
28/08/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
19/08/2023 22:40
Decurso de Prazo
-
17/08/2023 21:02
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 13:55
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
19/07/2023 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
19/07/2023 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 20:42
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 09:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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