TJSP - 1058966-82.2023.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 10:39
Juntada de Certidão
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01/09/2025 14:35
Expedição de Carta.
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01/09/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1058966-82.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Condomínio Shopping Parque D Pedro -
Vistos.
Diante da informação de que o imóvel de Matrícula 12.469 do 1º CRI da Comarca de Mairiporã foi arrematado em outro processo, declaro levantada a penhora imposta nos presentes autos, servindo a presente decisão como termo de levantamento independentemente de outra formalidade.
Embora vislumbre baixa efetividade na constrição do imóvel em razão da elevada quantidade de coproprietários e da diminuta parte da qual a executada é proprietária, o que foi detalhadamente exposto às fls. 202/203, diante do expresso interesse do credor e da possibilidade jurídica do pedido, defiro a penhora por termo nos autos, na forma do art. 845, § 1º do Código de Processo Civil, da parte ideal correspondente a 0,9090% do imóvel indicado às fls. 188/191, objeto da Matrícula nº 51.873 do 8º CRI da Comarca de São Paulo, atribuída à(ao) executada CECILIA SOLER CASOLA, servindo a presente decisão como termo de penhora independentemente de outra formalidade.
Fica o(a) executado(a) nomeado(a) como depositário fiel, sob as penas da lei.
Intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento destinada ao endereço de citação ou ao último endereço declinado nos autos (CPC, art. 841, § 2º e § 4º), bem como seu cônjuge se casado for, acerca da penhora que recaiu sobre bem imóvel de sua propriedade para que ofereça impugnação por simples petição no prazo de 15 dias (CPC, art. 917, § 1º).
Intime(m)-se, ainda, eventual(is) coproprietário(s) do bem e credor(es) hipotecário(s)/fiduciários e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil.
Fica o executado advertido de que poderá requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da penhora, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (CPC, art. 847).
Poderá, ainda, oferecer impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação da penhora, nos termos do art. 525, IV do Código de Processo Civil.
Proceda-se à competente averbação via sistema ARISP, condicionada ao fornecimento dos dados do procurador responsável, e-mail para envio do boleto de cobrança e número de telefone (CPC, art. 837 c/c art. 844).
Forneça o exequente os meios necessários para efetivação da medida, indicando os endereços para intimação, bem como recolhendo as custas devidas para tanto, sob pena de revogação da medida.
Ressalto que, nos termos do art. 841, § 4º, Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274..
Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Campinas, 29 de agosto de 2025. - ADV: HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 355464/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP) -
29/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:47
Penhora Deferida
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15/08/2025 07:41
Conclusos para despacho
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24/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 05:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 04:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
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03/06/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 18:42
Penhora Deferida
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14/04/2025 15:14
Conclusos para despacho
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19/03/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/02/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 11:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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02/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 09:55
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2024 17:31
Conclusos para despacho
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18/07/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2024 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2024 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2024 16:18
Juntada de Certidão
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30/04/2024 16:18
Juntada de Certidão
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19/04/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/04/2024 16:32
Expedição de Carta.
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18/04/2024 16:32
Expedição de Carta.
-
18/04/2024 16:31
Recebida a Petição Inicial
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18/04/2024 13:51
Conclusos para despacho
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18/04/2024 13:49
Conclusos para decisão
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18/04/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2024 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 14:27
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 14:05
Conclusos para despacho
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19/12/2023 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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