TJSP - 1503810-23.2025.8.26.0392
1ª instância - 02 Cumulativa de Pederneiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:00
Expedição de Ofício.
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02/09/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 16:30
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 16:18
Evoluída a classe de 279 para 283
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29/08/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503810-23.2025.8.26.0392 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DAVID DE OLIVEIRA -
Vistos.
RETIRE-SE a tarja de segredo de justiça, pois não evidenciada nenhuma hipótese prevista no artigo 189 do CPC. 1.
Há, conforme se depreende dos autos, prova da existência do(s) crime(s) e indícios de autoria.
Por outro lado, não se fazem presentes, em sede de cognição sumária, as hipóteses do artigo 395 do Código de Processo Penal.
Dessa forma, RECEBO A DENÚNCIA de fls. 99/102, oferecida pela Justiça Pública contra DAVID DE OLIVEIRA, incurso no(s) artigo(s) nela mencionado(s).
Proceda-se à evolução da classe processual. 2.
Oficie-se ao Instituto de Identificação (IIRGD/SP), comunicando (mod. 1188). 3.
Oficie-se à Delpol de origem solicitando os laudos periciais faltantes (fls. 97/98). 4.
No pertinente à PRISÃO PREVENTIVA, já decretada, temos a observar que os fundamentos fáticos e legais que lhe deram ensejo permanecem inalterados.
Consoante já explicitado, há indícios suficientes nos autos da autoria e prova da existência de materialidade delitiva.
Desta feita, considerando que as medidas previstas no art. 319 do CPP não se mostram suficientes para garantir a ordem pública, tampouco a aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP há que ser MANTIDA a prisão cautelar. 5.
Cite-se o(a) acusado(a) para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, argüindo preliminares e alegando tudo que interesse a sua defesa, oferecendo documentos e justificações, especificando as provas pretendidas e arrolando até oito testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396 e 396-A, do CPP).
O oficial de justiça deverá orientá-lo do disposto no artigo 367 do CPP ("o processo seguirá sem a presença do acusado, que intimado ou citado pessoalmente, deixar de comparecer a qualquer ato processual sem justificativa"). 6.
Intime-se a d.defesa constituída, para oferecimento de resposta escrita no prazo de dez dias, bem como, para acompanhar o processo, dando-se estrito cumprimento ao disposto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e art. 185, "caput", do CPP. 7.
Anote-se no histórico de partes. 8.
Encaminhe-se o termo de audiência de fls. 54/56 à Autoridade Policial, para incineração dos entorpecentes apreendidos. 9.
Proceda-se à alteração de competência no BNMP das peças ativas. 10.
Por fim, pede a d.defesa do réu às fls. 109/111 a realização de perícia técnica na arma de fogo, alegando que o réu nega a propriedade e posse do armamento, inclusive dos entorpecentes apreendidos às fls. 23/24.
Decido.
As palavras e atos dos Policiais Militares são revestidas de fé pública, merecedoras não só da credibilidade, como também da presunção de veracidade.
Conforme bem ressaltou o I.Parquet, a arma de fogo apreendida veio a ser manuseada por diversos agentes públicos durante a cadeia de custódia, de modo que a realização da referida perícia não se revela eficaz para a produção de prova capaz de identificar o responsável pela guarda ou posse.
Por outro lado, a presunção de validade e legitimidade dos atos praticados pelos PMs, é passível de ser feita pelo douto juiz, durante a instrução do processo, não se vislumbrando, por ora, irregularidade ou comprometimento na busca real da verdade.
Nesse sentido, INDEFIRO o requerimento formulado pela d.Defesa às fls. 109/111, entendimento com o qual coaduna o representante do Ministério Público às fls. 116.
CUMPRA-SE A PRESENTE, SERVINDO COMO MANDADO E OFÍCIO.
Dil.
Int.
Cite-se. - ADV: DEBORA APARECIDA DOS SANTOS CENEGALLI (OAB 337574/SP), KESIA CHRISTINA RIBEIRO RAMOS (OAB 508380/SP) -
28/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:47
Recebida a denúncia
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26/08/2025 13:13
Conclusos para despacho
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25/08/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2025 22:32
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/08/2025 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/08/2025 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/08/2025 09:11
Recebidos os autos do Outro Foro
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20/08/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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20/08/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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20/08/2025 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2025 06:00
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 11:29
Determinada a Redistribuição dos Autos
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15/08/2025 11:23
Conclusos para decisão
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15/08/2025 10:38
Conclusos para despacho
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15/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 08:30
Juntada de Petição de Denúncia
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14/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 11:19
Conclusos para decisão
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12/08/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/08/2025 12:20
Evoluída a classe de 279 para 283
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12/08/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 03:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 13:32
Conclusos para despacho
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01/08/2025 03:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/07/2025 15:53
Juntada de Mandado
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29/07/2025 15:52
Mudança de Magistrado
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29/07/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:12
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 11:34
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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29/07/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 07:49
Mudança de Magistrado
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29/07/2025 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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29/07/2025 01:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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