TJSP - 1003000-10.2025.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:34
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003000-10.2025.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A -
Vistos.
Fls. 145/147: Recebo como emenda à inicial.
As custas iniciais foram devidamente recolhidas e encontram-se vinculadas no sistema SAJ.
Providencie a serventia a retirada da tarja de segredo de justiça, não conferido ao presente caso face à incompatibilidade com o disposto no art. 189 do CPC.
Comprovada a relação jurídica entre as partes, assim como a garantia fiduciária e a constituição em mora do réu, defiro a liminar e determino a busca e apreensão do veículo indicado na inicial, nos termos do art. 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, nomeando-se desde já o autor ou pessoa por ele indicada como depositário do bem.
Expeça-se o necessário mandado.
Executada a liminar, cite-se o réu, com as advertências legais, para que, no prazo de 05 dias pague o débito em aberto (vencidas e vincendas), ou, em 15 dias, contados igualmente da execução da liminar, apresente defesa, na forma do art. 3º, §§ 2º e 3º do já mencionado Decreto-lei, com redação dada pela Lei nº 10.931/04.
Para o caso de purgação da mora, desde já arbitro os honorários advocatícios do patrono do autor em 10% do valor atualizado do débito em aberto.
Autorizo a expedição de ofício para o auxílio de força policial (Polícia Militar, e/ou apoio da Guarda Municipal, e/ou Agente de Segurança do Município de Barueri).
Na hipótese do sr.
Oficial não encontrar o bem no local, deverá certificar se o réu reside no endereço.
Caso a instituição financeira localize o veículo em outra Comarca, deverá utilizar-se do procedimento previsto no art. 3º, § 12º, do Decreto-lei 911/69, introduzido pela Lei 13.043/14, independentemente de carta precatória.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) -
29/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:44
Concedida a Medida Liminar
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26/08/2025 13:58
Conclusos para despacho
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01/08/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:50
Conclusos para despacho
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27/05/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 08:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:24
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 10:27
Conclusos para despacho
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10/03/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 00:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
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10/02/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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