TJSP - 1004202-64.2023.8.26.0400
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 17:47
Recebidos os autos
-
08/04/2024 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
08/04/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 11:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/03/2024 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 03:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/03/2024 00:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 09:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/02/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 20:10
Julgado procedente em parte o pedido
-
31/10/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 05:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 11:26
Juntada de Petição de Réplica
-
23/10/2023 11:26
Juntada de Petição de Réplica
-
02/10/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 22:05
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Herminio de Laurentiz Neto (OAB 74206/SP) Processo 1004202-64.2023.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Brenda Caroline Buosi de Moraes - Vistos, 1.
Considerando o comprovante de rendimentos juntados aos autos, demonstrado que a parte recebe remuneração não superior a 03 (três) salários mínimos, ausentes outros elementos comprobatórios da ausência de hipossuficiência financeira, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
Pessoa Física.
Indeferimento.
Insurgência.
Cabimento.
Declaração de pobreza, corroborada por documento que comprova que a parte agravante aufere renda mensal líquida inferior a três salários-mínimos.
Contratação de advogado particular é situação que, por si só, não afasta a possibilidade de concessão do benefício.
Gratuidade concedida.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2125788-24.2022.8.26.0000; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bebedouro - 1ª Vara; Data do Julgamento: 30/06/2022; Data de Registro: 30/06/2022) 2.
Por ora, em atenção ao princípio da duração razoável do processo e economia processual, deixo de designar audiência de conciliação, que poderá ser, oportunamente, designada, caso assim requeiram as partes. 3.
CITE-SE a parte requerida, por carta com aviso de recebimento, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvado o disposto no artigo 345, incisos I a IV do CPC. 3.1.
Analisando os fatos mencionados, vislumbro a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (e a consequente inversão do ônus da prova).
Nesse contexto, na atual fase processual, para evitar qualquer alegação de cerceamento de defesa em razão da discussão sobre a natureza jurídica da inversão do ônus da prova, fica consignado que é ônus da(s) parte(s) requerida(s) apresentar toda a prova documental eventualmente existente junto com a contestação, sob pena de preclusão, lembrando que tal ônus também decorre do Art.434 do Código de Processo Civil: Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações. 4.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. 5.
Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: i havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; iii em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6.
Int. -
28/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:52
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 17:52
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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