TJSP - 1003870-14.2023.8.26.0072
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Bebedouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 14:30
Transitado em Julgado em #{data}
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24/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciano Ferreira de Oliveira (OAB 268657/SP) Processo 1003870-14.2023.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Spark Assessoria de Marketing Ltda - Ante o exposto, por incompetência deste Juízo, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
Deixo de condenar a parte autora no pagamento de custas ou honorários advocatícios, porquanto incabíveis, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Havendo recurso, a parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverá efetuar o preparo nas 48 horas seguintes à interposição.
O preparo corresponde a todos os seguintes valores: a) 01% sobre o valor da causa ou o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs; b) 04% sobre o valor da condenação, respeitado o mínimo correspondente a 05 UFESPs.
Incumbe à própria parte interessada efetuar o cálculo do valor correto do preparo, ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido ante a revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça pelo Provimento CG nº 17/2016 (vide Comunicado CG nº 916/2016 DJE 23/06/16, p. 09).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
23/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:05
Extinto o processo por incompetência territorial
-
22/08/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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