TJSP - 1008896-30.2025.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:41
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
26/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008896-30.2025.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fontecred – Sociedade de Crédito Direto S/A -
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado por Fontecred - Sociedade de Crédito Direto S/A nestes autos de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária em que contende com Priscila Guimaraes Martinez, bem como julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Não houve bloqueio do veículo.
Considera-se aceitação tácita da sentença a prática, sem reserva alguma, de ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
No caso presente, corresponde ao pedido de desistência e, portanto, desnecessário aguardar a fluência do prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) -
25/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:05
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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21/08/2025 16:30
Conclusos para despacho
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21/08/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 02:29
Suspensão do Prazo
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22/07/2025 02:52
Suspensão do Prazo
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04/07/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 08:59
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 15:08
Concedida a Medida Liminar
-
23/06/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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