TJSP - 0001401-83.2024.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001401-83.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Maria Teresinha Pierini - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos.
O INSS afirma que a parte optou pelo benefício judicial e não se opõe à sua ativação pela CEAB, mas sustenta equívoco e até má-fé da autora ao alegar implantação e cessação do benefício, pois teria obtido aposentadoria por idade na via administrativa, cabendo-lhe a escolha.
Aduz não competir à autarquia decidir, razão pela qual implantou o benefício judicial pro forma e manteve o administrativo (fls. 386/387).
A autora sustenta que o despacho de fls. 303 determinou a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente e a apresentação dos cálculos, o que não foi cumprido.
Afirma não ter exercido opção entre benefícios, sendo indevida presunção de renúncia tácita, devendo prevalecer o benefício judicial mais vantajoso.
Alega implantação apenas ficta, seguida de cessação, e ausência de data de início, requerendo cumprimento integral da decisão, com apresentação de cálculos e prosseguimento da execução (fls. 451/453). É o relatório.
Decido.
O título judicial determinou a implantação da aposentadoria por invalidez desde 11/07/2022, acrescida do abono anual (art. 40 da Lei nº 8.213/91).
O ofício de fls. 304/305, contudo, revela implantação de benefício diverso (aposentadoria por idade), sem prova da efetiva implantação do benefício judicial.
A determinação judicial foi clara, não havendo nos autos manifestação expressa de renúncia ou opção pela autora.
A substituição por benefício diverso e a ausência de comprovação da implantação efetiva configuram descumprimento da ordem, não sendo possível presumir desistência tácita.
Determino ao INSS que, no prazo de 15 dias, implante efetivamente a aposentadoria por invalidez concedida judicialmente, com DIB em 11/07/2022 e abono anual, apresentando data de início, cálculos e valores devidos, sob pena de multa diária.
Intime-se. - ADV: ELIEGE RIOS DO NASCIMENTO OLIVEIRA MACIEL (OAB 457877/SP), GEOVANA SOUZA SANTOS (OAB 264921/SP), CAMILA DE CAMARGO SILVA VENTURELLI (OAB 287406/SP) -
25/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:52
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 03:17
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 14:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
27/09/2024 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 07:41
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 07:40
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 06:42
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 16:30
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 15:40
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/05/2024 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
15/05/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 09:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/04/2024 20:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 11:35
Ato ordinatório
-
15/04/2024 12:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/04/2024 04:02
Suspensão do Prazo
-
17/03/2024 06:34
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 14:44
Julgada Procedente a Ação
-
29/02/2024 09:45
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 13:16
Distribuído por sorteio
-
28/02/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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